Em publicação do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi informado que os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso a partir de hoje (20) e seguirão sem expediente até o dia 6 de janeiro de 2024. Saiba mais.

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Qual é o período de recesso do Poder Judiciário?

De acordo com o TRT da 2ª Região, os órgãos do Poder Judiciário Federal permanecerão em recesso entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2024. Durante este período, o expediente estará suspenso e não haverá atendimento ao público.

Segundo nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “o artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em STF Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.

O que acontece em caso de urgência?

Caso aconteça alguma urgência durante o período de recesso, o TRT da 2ª Região afirmou que existe o plantão judiciário. O objetivo é “evitar o perecimento de direitos, a ocorrência de dano de difícil reparação ou, ainda, para garantir a liberdade de locomoção”.

Quando os trabalhos do Poder Judiciário serão retomados?

Segundo o TRT da 2ª Região, os trabalhos serão retomados no dia 8 de janeiro de 2024. Contudo, no período entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, “ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (art. 775-A da CLT)”.

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A suspensão dos prazos processuais aplica-se aos processos administrativos?

De acordo com a nota, “a suspensão dos prazos processuais aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos”. 

A publicação ainda ressalta que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de tramitarem no sistema PJe_JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos.

Dessa forma, não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT.

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