Os Juizados Especiais Federais foram criados no intuito de prestigiar os princípios da economia e celeridade processuais. Assim, não possuem algumas etapas características do Procedimento Comum, justamente por visarem um processo mais ágil e simples.

Nesse sentido, recursos como o agravo de instrumento, por exemplo, não constam expressamente na Lei 10.259/01.

Mas você sabia que, ainda assim, existe possibilidade de recurso de decisão interlocutória nos Juizados?

 

Recurso de decisão interlocutória no JEF: recurso de medida cautelar

Ao mesmo tempo em que prevê que só caberá recurso de sentença definitiva, a Lei 10.259/01 autoriza uma exceção. Vejamos:

Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

Art. 5º Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

Com efeito, a Lei menciona a possibilidade de recurso de decisão interlocutória quando esta versar sobre o deferimento de medidas cautelares.

Tal previsão é a mesma no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 347/2015, do CJF (Regimento das Interno das Turmas Recursais e Regionais de Uniformização) e no art. 32, da Resolução nº 33/2018, do TRF4:

Resolução nº 347/2015, do CJF

Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar:

I – em matéria cível, os recursos interpostos de sentenças ou de decisões que apreciam pedidos de medidas liminares, cautelares ou antecipatória dos efeitos da tutela;

Nesse sentido, o art. 32, da Resolução nº 33/2018, do TRF4 prevê que o prazo para a interposição desse recurso será de 10 dias e que ele “deverá ser apresentado diretamente às turmas recursais da seção judiciária em que estiver localizada a vara de juizado especial federal em que tramita a ação originária”.

Assim, se houver no processo alguma decisão indeferindo a concessão de tutela de urgência, o recurso de medida cautelar serve para buscar a reversão perante as Turmas Recursais.

 

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Por fim, aqui no Prev, nós possuímos um modelo de recurso de medida cautelar e de contrarrazões para casos como esse. Não deixe de conferir!

E você, já sabia da existência desse recurso nos Juizados? Tem alguma contribuição sobre o tema? Conte nos comentários abaixo!

Bom trabalho a todos e todas!

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