Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser desobrigados de restituir valores recebidos do órgão por força de decisão judicial que concedeu provimento liminar a pedido em ação relativa a benefícios ou antecipou os efeitos do julgamento. É o que propõe o senador Paulo Paim (PT-RS), no projeto de lei (PLS 3/2015) que apresentou nesta terça-feira (3), alterando a lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Paim afirma que a medida é necessária porque milhares de segurados recorreram ao Judiciário para reclamar seus direitos e conseguiram começar a receber o benefício, por decisão liminar ou tutela antecipada. Agora estão sendo convocados a devolver todos os valores recebidos, pois a decisão judicial provisória foi revogada.
A exigência, segundo explica Paulo Paim, é de que os valores sejam devolvidos em até 30 dias, acrescidos de juros. Do contrário, o segurado ficará sujeito à penhora de bens e valores, além de ter seu nome inscrito no Cadin, o cadastro de devedores do setor público federal.
A matéria será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa. Assim, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.
Controvérsia jurídica
Paim esclarece que as jurisprudências dos tribunais inferiores já haviam consolidado o entendimento de que, em razão do caráter alimentar dos pagamentos, a restituição seria indevida. Assim, acentua, o segurado não tinha a obrigação de devolver “o que havia recebido de boa-fé, por força de decisão judicial”.
Adiante, contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar favoravelmente um recurso especial sobre a questão (ARESP 176.900), decidiu que o INSS tem direito de ser restituído, em que pese o caráter alimentar da prestação, ainda que o benefício tenha sido concedido em decorrência de decisão judicial.
Paim diz que estão sendo alvo de cobranças milhares de trabalhadores que acionam o Poder Judiciário para ajuizar ação contra o INSS. Segundo ele, normalmente os juízes têm antecipado, de ofício, os efeitos da tutela, no caso das ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais.
“São ações, geralmente, propostas pelos próprios cidadãos, sem o acompanhamento de um advogado para orientá-los sobre o risco da revogação da decisão e da restituição dos valores recebidos”, observa o autor.
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