No final da tarde desta segunda-feira (30), o Senado Federal aprovou o texto do PL n° 1066/2020, que trata do auxílio emergencial para pessoas de baixa renda, em virtude da pandemia do coronavírus.
O texto prevê um auxílio de R$ 600,00 para os trabalhadores que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal (CLT ou Agente público)
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
- Trabalhar como microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)
- Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Para a mulher provedora de família monoparental, seriam destinadas duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 por mês.
O auxílio será pago por até três meses, podendo ser prorrogado por mais tempo por ato do Poder Executivo.
Mudanças no BPC e no Auxílio-doença
O texto também prevê mudanças no benefício assistencial e o auxílio-doença.
Para o BPC/LOAS, é criada uma espécie de modulação temporal do critério socioeconômico, que recentemente foi alterado para 1/2 salário mínimo de renda per capita. A nova redação do art. 20, §3º da LOAS estabelece que será apto ao benefício o grupo familiar que possuir a seguinte renda:
I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
II – igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.
O texto ainda autoriza o INSS a adiantar três parcelas do auxílio de R$ 600,00 aos requerentes de BPC, devendo tais valores serem abatidos caso o benefício seja concedido posteriormente.
Já no auxílio-doença, o INSS fica autorizado a antecipar três salários mínimos mensais, até que seja realizada perícia médica. Esta antecipação está condicionada aos seguintes requisitos:
I – cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II – à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto aprovado vai agora para sanção da Presidência da República.
Clique aqui para ler a íntegra do PL.
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