O Projeto de Lei 2.440/2021 visa aumentar remuneração de aposentados acima de 75 anos ou mais, trocando o salário mínimo por um piso especial.
Dessa forma, o texto estipula que o valor tenha como base o valor atual do salário mínimo, porém, seja reajustado anualmente com base no IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade), caso ele seja maior que o reajuste do salário mínimo.
No dia 13 de setembro, a TV Senado divulgou um vídeo com a visão de economistas acerca do projeto de lei. Segundo o ponto de vista apresentado, o aumento na aposentadoria dos segurados do INSS, apresentam uma contrapartida fiscal e financeira, podendo fragilizar mais ainda a economia do país.
Na visão do economista Luiz Honorato, em alternativa a essa proposição “o Congresso Nacional poderia se mobilizar na direção e sentido de agilizar as reformas estruturais que temos hoje no Brasil, que temos na agenda pública da política do Brasil, no sentido de modernizar nossa economia. Torná-la mais eficiente e mais competitiva, para que a gente possa gerar riquezas lá. Em decorrência da geração de riquezas, podemos portanto dar uma vida digna e melhor, inclusive serviços públicos melhores para todos os brasileiros todos nossos dias.”
Entenda a redação do projeto:
De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto de lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, inserindo a seguinte redação:
“Art. 41-B. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao piso especial, no caso do segurado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos de idade.
§ 1º O piso especial de que dispõe este artigo será o salário mínimo do ano de 2021, atualizado anualmente pelo maior dos seguintes índices:
I – o índice do reajuste do salário mínimo;
II – o índice de preços ao consumidor da terceira idade (IPC3i).
§ 2º O piso especial se aplica aos aposentados e aos pensionistas.
§ 3º A sistemática de reajuste de que dispõe o § 1º deste artigo vigerá enquanto o piso especial não alcançar o valor correspondente ao valor real de 2 (dois) salários mínimos do ano de 2021.”
O projeto segue em tramitação no Senado e caso aprovado, irá para votação na Câmara dos Deputados.
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