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Senado discute com economistas projeto que visa aumentar remuneração de aposentados acima de 75 anos

Home Notícias Senado discute com economistas projeto que visa aumentar remuneração de aposentados acima de 75 anos
0 comentários | Publicado em 20 de setembro de 2021 | Atualizado em 20 de setembro de 2021
Senado discute com economistas projeto que visa aumentar remuneração de aposentados acima de 75 anos

O Projeto de Lei 2.440/2021 visa aumentar remuneração de aposentados acima de 75 anos ou mais, trocando o salário mínimo por um piso especial.

Dessa forma, o texto estipula que o valor tenha como base o valor atual do salário mínimo, porém, seja reajustado anualmente com base no IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor  da Terceira Idade), caso ele seja maior que o reajuste do salário mínimo.

No dia 13 de setembro, a TV Senado divulgou um vídeo com a visão de economistas acerca do projeto de lei. Segundo o ponto de vista apresentado, o aumento na aposentadoria dos segurados do INSS, apresentam uma contrapartida fiscal e financeira, podendo fragilizar mais ainda a economia do país.

Na visão do economista Luiz Honorato, em alternativa a essa proposição “o Congresso Nacional poderia se mobilizar na direção e sentido de agilizar as reformas estruturais que temos hoje no Brasil, que temos na agenda pública da política do Brasil, no sentido de modernizar nossa economia. Torná-la mais eficiente e mais competitiva, para que a gente possa gerar riquezas lá. Em decorrência da geração de riquezas, podemos portanto dar uma vida digna e melhor, inclusive serviços públicos melhores para todos os brasileiros todos nossos dias.”

Entenda a redação do projeto:

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto de lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, inserindo a seguinte redação:

“Art. 41-B. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao piso especial, no caso do segurado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos de idade.

§ 1º O piso especial de que dispõe este artigo será o salário mínimo do ano de 2021, atualizado anualmente pelo maior dos seguintes índices:

I – o índice do reajuste do salário mínimo;

II – o índice de preços ao consumidor da terceira idade (IPC3i).

§ 2º O piso especial se aplica aos aposentados e aos pensionistas.

§ 3º A sistemática de reajuste de que dispõe o § 1º deste artigo vigerá enquanto o piso especial não alcançar o valor correspondente ao valor real de 2 (dois) salários mínimos do ano de 2021.”

O projeto segue em tramitação no Senado e caso aprovado, irá para votação na Câmara dos Deputados.

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INSS
Laura Coelho

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