Nesta semana, o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região divulgou o caso de um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que teve que devolver R$ 250 mil por inserir dados falsos de uma familiar no sistema para concessão de aposentadoria. Confira.
Entenda o caso do servidor do INSS
Um servidor do INSS foi condenado a fazer restituição dos valores de dano na quantia de R$ 250 mil por ter inserido dados falsos no sistema da Previdência Social. A condenação por improbidade (desonestidade) administrativa foi feita pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.
Em ação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) “o réu lançou dados falsos do sistema do INSS entre março e julho de 2006”, o que resultou na concessão indevida de aposentadoria à sua tia.
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Qual foi a quantia de valor recebido?
A familiar do segurado “teria recebido valores aos quais não teria direito de agosto de 2006 a junho de 2016”, segundo o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região.
O réu reconheceu que os fatos são incontroversos, mas alegou que “teria alertado a tia para que buscasse o encerramento do benefício e que teria ela recebido sozinha e integralmente todos os valores”.
Qual foi a análise do caso?
De acordo com a nota, ao analisar o caso, a juíza considerou uma diretriz divulgada no Supremo Tribunal Federal (STF) que define que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
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Conclusão do caso
A beneficiária do INSS não reconheceu a assinatura do próprio nome no documento de requerimento do benefício. Por meio da perícia, foi verificado que a assinatura de fato não correspondia à assinatura dela.
Segundo a juíza, “o dolo está caracterizado, pois decorre da vontade livre e consciente do réu de inserir os dados falsos e demais atos, com a finalidade específica de conceder o benefício previdenciário à tia”.
Por fim, a juíza condenou o réu ao ressarcimento do dano, avaliado em R$ 250.570,40. Agora cabe recurso ao TRF4.
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