No dia 27/08/2020 o STF decidiu que a discussão da revisão da vida toda possui Repercussão Geral.

O que isso significa? O que fazer agora? E os processos em andamento? E quem ainda não ajuizou ação?

A respostas para estas perguntas, você encontra nesse post.

Você verá nesse post:

 

O que significa ter Repercussão Geral reconhecida?

Primeiramente, para quem ainda não sabe, desde a promulgação da EC 45/2004, para o STF analisar o mérito de um Recurso Extraordinário, não basta que a questão seja constitucional.

Acima de tudo, ela também deve ser dotada de Repercussão Geral.

Portanto, a Repercussão Geral é um dos requisitos para processamento do Recurso Extraordinário.

Em síntese, para a questão constitucional ter Repercussão Geral, são analisadas questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. (Art. 1.035, §1º, CPC).

Assim, o caminho lógico dessa análise preliminar é:

  • A questão é CONSTITUCIONAL?
  • Se a questão for Constitucional, há Repercussão Geral?

Se ambas as respostas forem afirmativas, o mérito do recurso pode ser julgado pelo STF.

Nesse sentido, foi exatamente o que aconteceu no processo da revisão da vida toda (Tema 1102). O STF acabou por dizer que a discussão seria constitucional e que haveria Repercussão Geral.

 

Ok, mas o que fazer agora?

Antes de tudo, a palavra do momento é paciência. 

Como vocês devem saber, o STF não possui prazo para julgar os seus processos. Assim, nos resta aguardar o julgamento do mérito do Tema 1102.

A admissão do RE da revisão da vida toda é boa? Não, pois poderia ter dado fim a essa questão.

Mas isso significa que a revisão morreu? Não, a admissão do recurso é apenas um juízo de admissibilidade. Ou seja, o STF apenas disse “ok, eu acho que devo julgar isso“.

A partir de agora, o Supremo vai de fato analisar se a tese da vida toda é procedente ou não.

 

E os processos em andamento?

Assim como eu falei antes, devemos ter paciência. Isso vale principalmente para quem tem processo já ajuizado.

No momento, não é factível lutar contra o sobrestamento dos processos. Isto, pois o próprio CPC prevê que uma vez reconhecida a Repercussão Geral, deverá haver suspensão de todos processos (Art. 1.035, §5º).

Assim, devemos aguardar o desfecho da questão no STF.

 

Devo ajuizar novas ações?

Quanto aos casos ainda não ajuizados, o que fazer?

Nós respondemos essa pergunta quando gravamos um vídeo sobre a remessa do processo ao STF:

Basicamente, são as seguintes situações que merecem destaque no momento de avaliar o ajuizamento:

O cliente se enquadra nos parâmetros para concessão da gratuidade da justiça?

Esta pergunta pode encerrar a questão por aqui mesmo. Cada tribunal possui critérios próprios para conceder a Gratuidade da Justiça.

Como o ônus sucumbencial é o principal risco processual, caso o cliente se enquadre nos critérios para a Gratuidade da Justiça, entendemos que é plenamente possível ajuizar a ação.

 

O prazo decadencial está na iminência de ocorrer?

Esta é outra pergunta extremamente importante.

Para os que ainda não sabem, o prazo decadencial para o segurado pedir uma revisão é de 10 anos (art. 103, Lei 8.213/91).

Caso este prazo esteja na iminência de ocorrer, o mais prudente é ajuizar a ação, para não perder o direto à revisão.

Claro, isto tudo deve ter a chancela do cliente, que deve estar ciente dos riscos por trás da ação.

 

As parcelas vencidas estão para prescrever?

Por fim, a última pergunta possui um viés estritamente econômico.

A prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos. A partir do ajuizamento do processo essa prescrição é congelada, sendo possível cobrar 5 anos “para trás”.

Aqui o advogado e o cliente devem avaliar a relação risco x retorno de se ajuizar a ação. Uma vez que se constate que as parcelas atrasadas estão prescrevendo, será que vale a pena não ajuizar a ação, ainda com o risco da improcedência?

Este é o questionamento que advogado e cliente devem fazer.

Evidentemente, estas perguntas não são uma receita de bolo, e cabe ao advogado, junto ao cliente, pensar na melhor estratégia para o caso específico.

 

Modelo de Petição inicial

Assim, deixo para os colegas um modelo de petição inicial para os que irão ajuizar novas ações:

Petição inicial. Revisão da vida toda. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994

Um forte abraço!

 

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