PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • aluno-aprendiz
        15 abril, 2021
        0

        Como computar tempo em Escola Técnica Federal para fins de aposentadoria?

      • 4 dicas para agilizar processos previdenciários
        14 abril, 2021
        8

        4 dicas para agilizar processos previdenciários

      • Como lidar com cálculos previdenciários e a Reforma da Previdência
        13 abril, 2021
        8

        Por que a maioria das aposentadorias do INSS não chega no teto?

    • Notícias

      • PL 629/21: Prova de Vida pode ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda
        16 abril, 2021
        0

        PL 629/21: Prova de Vida pode ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda

      • 13º SALÁRIO: Governo tem até o dia 15 de abril para liberar o orçamento
        14 abril, 2021
        2

        13º salário do INSS: Governo tem até amanhã (15) para liberar o pagamento

      • AUXÍLIO EMERGENCIAL: Liberado o pagamento para os nascidos em Abril
        13 abril, 2021
        0

        AUXÍLIO EMERGENCIAL: Liberado o pagamento para os nascidos em Abril

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

STF julgará Revisão da Vida Toda: o que fazer?

Home Blog STF julgará Revisão da Vida Toda: o que fazer?
9 comentários | Publicado em 15 de setembro de 2020 | Atualizado em 15 de setembro de 2020
STF julgará Revisão da Vida Toda: o que fazer?

No dia 27/08/2020 o STF decidiu que a discussão da revisão da vida toda possui Repercussão Geral.

O que isso significa? O que fazer agora? E os processos em andamento? E quem ainda não ajuizou ação?

A respostas para estas perguntas, você encontra nesse post.

Você verá nesse post:

  • O que significa ter Repercussão Geral reconhecida?
  • Ok, mas o que fazer agora?
  • E os processos em andamento?
  • Devo ajuizar novas ações?

 

O que significa ter Repercussão Geral reconhecida?

Primeiramente, para quem ainda não sabe, desde a promulgação da EC 45/2004, para o STF analisar o mérito de um Recurso Extraordinário, não basta que a questão seja constitucional.

Acima de tudo, ela também deve ser dotada de Repercussão Geral.

Portanto, a Repercussão Geral é um dos requisitos para processamento do Recurso Extraordinário.

Em síntese, para a questão constitucional ter Repercussão Geral, são analisadas questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. (Art. 1.035, §1º, CPC).

Assim, o caminho lógico dessa análise preliminar é:

  • A questão é CONSTITUCIONAL?
  • Se a questão for Constitucional, há Repercussão Geral?

Se ambas as respostas forem afirmativas, o mérito do recurso pode ser julgado pelo STF.

Nesse sentido, foi exatamente o que aconteceu no processo da revisão da vida toda (Tema 1102). O STF acabou por dizer que a discussão seria constitucional e que haveria Repercussão Geral.

 

Ok, mas o que fazer agora?

Antes de tudo, a palavra do momento é paciência. 

Como vocês devem saber, o STF não possui prazo para julgar os seus processos. Assim, nos resta aguardar o julgamento do mérito do Tema 1102.

A admissão do RE da revisão da vida toda é boa? Não, pois poderia ter dado fim a essa questão.

Mas isso significa que a revisão morreu? Não, a admissão do recurso é apenas um juízo de admissibilidade. Ou seja, o STF apenas disse “ok, eu acho que devo julgar isso“.

A partir de agora, o Supremo vai de fato analisar se a tese da vida toda é procedente ou não.

 

E os processos em andamento?

Assim como eu falei antes, devemos ter paciência. Isso vale principalmente para quem tem processo já ajuizado.

No momento, não é factível lutar contra o sobrestamento dos processos. Isto, pois o próprio CPC prevê que uma vez reconhecida a Repercussão Geral, deverá haver suspensão de todos processos (Art. 1.035, §5º).

Assim, devemos aguardar o desfecho da questão no STF.

 

Devo ajuizar novas ações?

Quanto aos casos ainda não ajuizados, o que fazer?

Nós respondemos essa pergunta quando gravamos um vídeo sobre a remessa do processo ao STF:

Basicamente, são as seguintes situações que merecem destaque no momento de avaliar o ajuizamento:

O cliente se enquadra nos parâmetros para concessão da gratuidade da justiça?

Esta pergunta pode encerrar a questão por aqui mesmo. Cada tribunal possui critérios próprios para conceder a Gratuidade da Justiça.

Como o ônus sucumbencial é o principal risco processual, caso o cliente se enquadre nos critérios para a Gratuidade da Justiça, entendemos que é plenamente possível ajuizar a ação.

 

O prazo decadencial está na iminência de ocorrer?

Esta é outra pergunta extremamente importante.

Para os que ainda não sabem, o prazo decadencial para o segurado pedir uma revisão é de 10 anos (art. 103, Lei 8.213/91).

Caso este prazo esteja na iminência de ocorrer, o mais prudente é ajuizar a ação, para não perder o direto à revisão.

Claro, isto tudo deve ter a chancela do cliente, que deve estar ciente dos riscos por trás da ação.

 

As parcelas vencidas estão para prescrever?

Por fim, a última pergunta possui um viés estritamente econômico.

A prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos. A partir do ajuizamento do processo essa prescrição é congelada, sendo possível cobrar 5 anos “para trás”.

Aqui o advogado e o cliente devem avaliar a relação risco x retorno de se ajuizar a ação. Uma vez que se constate que as parcelas atrasadas estão prescrevendo, será que vale a pena não ajuizar a ação, ainda com o risco da improcedência?

Este é o questionamento que advogado e cliente devem fazer.

Evidentemente, estas perguntas não são uma receita de bolo, e cabe ao advogado, junto ao cliente, pensar na melhor estratégia para o caso específico.

 

Modelo de Petição inicial

Assim, deixo para os colegas um modelo de petição inicial para os que irão ajuizar novas ações:

Petição inicial. Revisão da vida toda. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994

Um forte abraço!

 

INSS, Revisão da Vida Toda, STF, VIDA TODA
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Yoshiaki Yamamoto

9 comentários

  • odair Responder 12 de dezembro de 2020 at 12:24

    ISSO NÃO VAI DAR EM NADA, SE FOSSE PARA FAVORECER A ELES NÓS JA ESTAVAMOS PAGADO (ESSE E UM PAIS DE TODOS) OU SEJA DE POUCOS É ISSO AI…….

  • Fernando Jorge Responder 9 de dezembro de 2020 at 10:41

    Por muitos anos eu trabalhei e me lembro que os meus salários e comissão chegavam a 20 salários mínimos. Com os anos as dificuldades de emprego
    reduziram não deixei de pagar a previdência. Mas quando fui aposentar descobri que tinha havido mudanças fizeram que eu ficasse apenas
    com um salário mínimo. Entrei com o processo do cálculo de toda vida que tenho direito.
    Para sobreviver tenho que continuar trabalhando. Até quando Deus quiser me dar saúde.
    Hoje dependo do Supremo Tribunal Superior.
    O meu medo é que eu observo que esse tribunal só pensa na política. Ajudar o povo nada faz.
    Estou decepcionado de ver essa casta do poder não fazer nada para o povo. Lamentável…

  • Floriao Costa Responder 13 de novembro de 2020 at 15:51

    Infelizmente o povo brasileiro é surrupiado de todos os lados não precisa ser nenhum expert e jurisprudência para notar que o direito a revisão da vida toda é obvio, quando a pessoa da entrada na aposentadoria ninguém informa como será o cálculo ou em cima do que será o INSS faz o quer quer de acordo com sua conveniência e seus truques. se é de direito do aposentado têm que pagar sim ! quem mandou usar uma formula para pagar menos ? o aposentado é que não foi.

  • Paulo Eduardo Kuhl Responder 28 de setembro de 2020 at 11:13

    Os argumentos apresentados pelo INSS são pura balela, sem sentido. Calcularam mais de três milhões de pedidos de revisão, sendo que a maioria dos aposentados, quase a totalidade, teve aumento de salário ao longo dos anos. Uma revisão da vida toda resultaria em aposentadoria menor. Mas algumas pessoas contribuíram no teto no inicio das suas carreiras, mas nos últimos anos ficaram desempregados e tiveram que contribuir no mínimo. É uma minoria que está sendo roubada nos seus direitos pelo INSS.
    Gostaria de ouvir o ministro Paulo Guedes e o presidente Bolsonaro se pronunciando sobre isso.

  • Celso. Sebastiany Responder 17 de setembro de 2020 at 13:00

    Tenho. Acompanhado. A. Questão. Da. Revisão da Vida. Toda e. Houvi. Falar. Que. Ela. E. Infraconstitucional e que. Não. E. Mérito. Do. STF. Julgar.

  • Celso. Sebastiany Responder 17 de setembro de 2020 at 12:38

    Quer. Dizer. Então que. Na. Pratica. A decisao. Do STJ. Não. Vale nada ? Então. Quem. Manda. Mesmo. E. Só. O. STF. Que. Julga. E. Toma. Decisões. Apenas. Economicamente. Ou. Politicamente como. Fizeram. Com. A. Chamada. Desaposentação ? Parece. Piada. Se. Depender. Desses. Ministros. Perversos. Que. Só. Olham. Para o. Impacto. Que. Pode. Causar ao INSS. Eles. Trancam. Tudo. Nunca. Mais. Os. Segurados. Nunca Vão. Ganhar. Alguma. Causa. Agora o. INSS. Nunca. Mais. Perde. Uma. Questão. Pois. Na. Minha. Opinião este. STF. E. O. Maior. Causador. De. Injustiça no. Pais. O. Tema. 616. Da. Inc. Do. Fator. Previdenciário também. Está. Nas. Maos Do. STF do. Queridinho. Do. Gilmar. Mendes. Como. Relator. Desde. 2011. Assim. Eles. Vão. Enrolando. Os. Processos. Ano apos. Ano , aliás. Este. Min. Gilmar. Foi. Indicação.
    Do Inventor. Do. F. Previdenciario , FHC , eu. Fui. Uma vitima. Do. Duplo. Redutor. Reduziram. Meu. Salário. Em. 50. Por. Cento. Já. Tô. Com. Um. Processo. No Trib. Da. Quarta. Região. A. Dois. Anos. Mas. Até. Agora. Nada. De. Decisão. E. Outro. No. ART. 29. 1. E. 2. Tema. 999. Só. Peço. A. Deus. Que. Interfira. A. Nosso. Favor. Fazendo. Grande. Justiça. Abraço. JA enviei. Mensagem. Ao. STF. Fazendo. Minha. Crítica. Abraços

  • Carlos A Costa Responder 15 de setembro de 2020 at 15:07

    Parabéns por sua desenvoltura, personalidade jurídica e honrado curriculo.

    • Celso. Sebastiany Responder 17 de setembro de 2020 at 12:55

      Tenho. Acompanhado. A. Questão. Da. Revisão da Vida. Toda e. Houvi. Falar. Que. Ela. E. Infraconstitucional e que. Não. E. Mérito. Do. STF. Julgar.

    • Celso. Sebastiany Responder 17 de setembro de 2020 at 13:08

      Entendo. Que. Neste. Caso. E. Como que a decisao. Do STJ. Não. Existisse. Ou. Não valeu. Nada. Se. Na. Verdade. O. Que. Valerá. Será. O. Parecer. Do. STF.

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • PL 629/21: Prova de Vida pode ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda

    PL 629/21: Prova de Vida pode ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda

    Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei)

    16 abril, 2021
  • Processos previdenciários: despacho que ordena citação interrompe a prescrição

    Processos previdenciários: despacho que ordena citação interrompe a prescrição

    Olá! Na coluna de hoje vou tratar de um tema bem específico,

    16 abril, 2021
  • aluno-aprendiz

    Como computar tempo em Escola Técnica Federal para fins de aposentadoria?

    Todo mundo tem interesse em computar o máximo de tempo possível para

    15 abril, 2021
  • 13º SALÁRIO: Governo tem até o dia 15 de abril para liberar o orçamento

    13º salário do INSS: Governo tem até amanhã (15) para liberar o pagamento

    Em Março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a antecipação do

    14 abril, 2021
  • 4 dicas para agilizar processos previdenciários

    4 dicas para agilizar processos previdenciários

    Processo judicial demorado não é bom para nem para o cliente nem

    14 abril, 2021

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista