Em 10/08/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o tema 942 na pauta de julgamento para o voto vista, agendado para 21/08/2020.

O tema 942 discute a possibilidade de aplicar as regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

O julgamento deste teve início em 12/06/2020, com o voto do relator (Min. Luiz Fux) contrário à tese dos servidores públicos. Os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram à favor da tese.

Logo após, o Ministro Roberto Barroso pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento do processo.

É possível conferir o andamento completo do processo aqui.

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta notícia foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STF no Tema 942 deverá ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário.

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