A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá o critério de aferição de diferentes níveis de ruído para fins de aposentadoria especial. A questão diz respeito aos recursos REsp 1886795 e REsp 1890010 e foi afetada como Tema 1.083.
A tese em discussão é a seguinte:
Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
O tema foi afetado em razão da constatação da ausência de uniformidade de entendimento no Poder Judiciário sobre a forma de aferição do ruído, quando existente variação de níveis sonoros.
Assim, determinou-se também a suspensão de todos os processos que versam sobre o assunto, individuais ou coletivos.
Leia o acórdão de afetação do Tema 1.083.
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