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STJ define data para o julgamento da Aposentadoria Especial dos Vigilantes (Tema 1.031)

Home Notícias STJ define data para o julgamento da Aposentadoria Especial dos Vigilantes (Tema 1.031)
3 comentários | Publicado em 13 de novembro de 2020 | Atualizado em 13 de novembro de 2020
STJ define data para o julgamento da Aposentadoria Especial dos Vigilantes (Tema 1.031)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a data do julgamento do Tema 1.031, a aposentadoria especial dos vigilantes. O julgamento que estava agendado para 11 de novembro, não ocorreu devido ao ataque de “hackers” ao site do STJ.

  •  Atividade especial de vigilante: Tema 1.031 do STJ, o que está em jogo?

 

O Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

Agora, com o restabelecimento dos serviços do Tribunal, o julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes ficou agendado para o dia 25 de novembro.

É possível conferir a movimentação processual aqui.

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta notícia será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. De modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STJ no Tema 1.031  deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

Aposentadoria Especial, STJ, Tema 1.031/STJ, vigilante

Fábio Avila

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3 comentários

  • Francisco Fernandes Júnior Responder 25 de novembro de 2020 at 20:01

    Ao que parece o STJ está tendente a reconhecer a aposentadoria especial para o vigilante – e assemelhados. Contudo, particularmente creio que a autarquia deverá recorrer ao STF com vistas a deixar o processo emperrado pelo maior tempo que for possível. Por outro lado, importante observar qual será o teor da tese assentada caso o resultado seja positivo aos trabalhadores – medida de justiça, eis que de fato estes trabalhadores estão expostos aos riscos diariamente -, bem como, o que o Tribunal definirá no que tange a modulação dos efeitos da decisão.

  • Ronaldo costa Responder 13 de novembro de 2020 at 09:42

    eu só vigia patrimonial agente também vai entrar neste aposentadoria especial se for aprovado sim ou não

    • Fábio Avila Responder 13 de novembro de 2020 at 14:13

      Olá Sr. Ronaldo!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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