O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a data do julgamento do Tema 1.031, a aposentadoria especial dos vigilantes. O julgamento que estava agendado para 11 de novembro, não ocorreu devido ao ataque de “hackers” ao site do STJ.
O Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.
Agora, com o restabelecimento dos serviços do Tribunal, o julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes ficou agendado para o dia 25 de novembro.
É possível conferir a movimentação processual aqui.
Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória
A questão abordada nesta notícia será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. De modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.
Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.
Portanto, a decisão do STJ no Tema 1.031 deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.
Ao que parece o STJ está tendente a reconhecer a aposentadoria especial para o vigilante – e assemelhados. Contudo, particularmente creio que a autarquia deverá recorrer ao STF com vistas a deixar o processo emperrado pelo maior tempo que for possível. Por outro lado, importante observar qual será o teor da tese assentada caso o resultado seja positivo aos trabalhadores – medida de justiça, eis que de fato estes trabalhadores estão expostos aos riscos diariamente -, bem como, o que o Tribunal definirá no que tange a modulação dos efeitos da decisão.
eu só vigia patrimonial agente também vai entrar neste aposentadoria especial se for aprovado sim ou não
Olá Sr. Ronaldo!
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