O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou hoje (23/09) o julgamento do Tema 1.031 (aposentadoria dos vigilantes). Contudo, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães.
O Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97 , com ou sem o uso de arma de fogo.
- Este importante tema foi abordado pelo Dr. Lucas, na coluna: Atividade especial de vigilante: Tema 1.031 do STJ, o que está em jogo?
Meu pedido de aposentadoria foi negado por não ter o PPP. Com essa decisão do STJ posso rever o processo.
Meu nome é Adilson Manoel da Silva sou vigilante desde 1981 e dei entrada na minha aposentadoria e foi negada pois há período que a empresa não informou e agora o INSS negou
Olá Sr. Adilson!
Obrigado pelo contato!
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Triste realidade de muitas pessoas que depende do julgamento para receber os seus direitos.
Pois é né: vigilantes após 25 anos de atividades a serviço do povo, dando suas vidas para dar segurança a pacientes e servidores em hospitais, clientes e trabalhadores em bancos, nos foruns e tribunais e até residencias de ministros, e etc… depois desse tempo cheios de problemas de saude outros até morreram de enfartos ou exaustão da profissão e tenham sua merecida aposentadoria negada, mas nosso dinheiro pago ao INSS não foi negado e sim cobrado sob risco de perder a aposentadoria. STJ cumpra o seu papel com honra e defenda esses vigilantes que muitos estão até passando fome por ter entregado suas saúde e até suas vidas em prol da segurança de toda classe trabaladora e até a de vocês que podem sair do seus trabalho que verão um vigilante aí aos seus serviços e do orgão.
Tudo bem é mais um pedido, isto já teria que ser aprovado a muito tempo, eu acredito que pedido de vista é só para demorar mais a aprovação deste processo que se arrasta, e frusta a espectativa de muitas pessoas, que estão a anos no aguardo!