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STJ suspende todos os processos de revisão da vida toda

Fábio Avila 1 de junho de 2020 às 16:19
Atualizado em 18 de julho de 2020 às 15:53

O STJ admitiu na última quinta-feira (28/05) o recurso extraordinário contra o acórdão da Revisão da Vida Toda, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.

  • Ainda não sabe o que é a revisão da vida toda? Acesse o nosso guia completo. 

Na decisão, a vice-presidente da corte, Maria Thereza de Assis Moura, aduziu que o STF tem precedentes nos quais a conclusão foi no sentido de que a controvérsia tem natureza infraconstitucional, não ensejando, portanto, exame em sede de recurso extraordinário.

Contudo, a recomendação do STF tem sido de que nos processos envolvendo recursos repetitivos o Recurso Extraordinário seja admitido, ainda que se vislumbre possível questão infraconstitucional.

Assim, a admissão do RE irá permitir o pronunciamento do STF sobre a existência ou não de Repercussão Geral.

Acesse a decisão na íntegra.

Revisão, Revisão da Vida Inteira, Revisão da Vida Toda, STJ

Fábio Avila

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11 comentários

  • João Gomes Responder 19 de outubro de 2020 at 15:30

    É vergonhoso uma hora stj está a favor dos aposentados derrepente cancela todos processo. O meu Deus nos ajuda.

  • Jorge Luiz Nascimento Balthazar Responder 16 de setembro de 2020 at 12:47

    Quando Você pede a sua aposentadoria (no meu caso outubro de 1997 – 30 anos), o INSS não fala que só vai utilizar os dados até 1994, impondo a Você sem direito de usar tudo. Agora Você descobre que poderia ter sido utilizada todas as suas contribuições da Vida Toda, porém unilateralmente fixaram 10 anos da requisição da aposentadoria para se poder recorrer. Porque? Não é um direito meu querer o cálculo com tudo? Fui patrão ao contribuir com meus impostos e ainda continuei trabalhando por mais 244 meses após a aposentadoria até 2018 – novembro. Sou operado do coração em 2003 com 6 pontes no coração e mesmo assim não tenho direito? Que regras são estas para o trabalhador. Posso ainda tentar utilizar tais regras?

    • Fábio Avila Responder 1 de outubro de 2020 at 11:44

      Olá Sr. Jorge!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Paulo Responder 1 de julho de 2020 at 14:36

    É, sem dúvida, uma forma sutil de violar direitos e aviltar princípios constitucionais. Quem conhece a ação sabe que tanto a tese quanto os cálculos que a sustentam demonstra, seriamente, o manifesto direito dos autores.

  • Paulo arruda Responder 8 de junho de 2020 at 23:54

    Como aposentados sofre o meu processo estava caminhando muito bem vai q de repente vem essa suspensão pra deixar a pessoa cada vez mais indignada com as brincadeiras desses q se dizem autoridades ou justiça desse país já pensou uma decisão dessa nas mãos de um STF cheio de incertezas de pessoas q não tem nenhuma piedade para os pobres e esse stj cheio de pessoas imcompetentes q julga uma coisa hj é amanhã é outra tomara a deus q esse STF seja justo e der a cesar o q é de cesar pois são direitos nosso do aposentado!

    • Fábio Avila Responder 8 de outubro de 2020 at 11:05

      Olá Sr. Paulo!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Jônatas Viena Responder 5 de junho de 2020 at 14:02

    Com o seu malabarismo jurídico muito bem argumentado (STF), estamos diante de uma possível supressão da possibilidade de aplicação da revisão que afasta a regra de transição.

  • genivaldo santana lins Responder 4 de junho de 2020 at 09:31

    O pêndulo oscila, ora para cá, ora para lá. Ninguém consegue ter segurança jurídica com tamanha oscilação.

    • Pamela Marcelino Responder 5 de junho de 2020 at 14:54

      Verdade colega, não aguento mais esperar essa decisão.

  • Magnus Responder 2 de junho de 2020 at 20:17

    Foi para o STF, ícone da insegurança jurídica e da retirada de direitos dos aposentados!!! Apesar de toda Sua própria jurisprudência ser favorável aos inativos!
    Triste realidade ter uma corte suprema sem critérios!!!!!!!

  • Roberto Santanar Responder 2 de junho de 2020 at 16:09

    Boa tarde!
    quero agradecer pelas excelentes matérias que os senhores tem me enviado e principalmente as referentes a Revisão da Vifda Toda,

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