O STJ admitiu na última quinta-feira (28/05) o recurso extraordinário contra o acórdão da Revisão da Vida Toda, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.
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Na decisão, a vice-presidente da corte, Maria Thereza de Assis Moura, aduziu que o STF tem precedentes nos quais a conclusão foi no sentido de que a controvérsia tem natureza infraconstitucional, não ensejando, portanto, exame em sede de recurso extraordinário.
Contudo, a recomendação do STF tem sido de que nos processos envolvendo recursos repetitivos o Recurso Extraordinário seja admitido, ainda que se vislumbre possível questão infraconstitucional.
Assim, a admissão do RE irá permitir o pronunciamento do STF sobre a existência ou não de Repercussão Geral.
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