1. Neste artigo você conhece o caso do trabalhador rural que não conseguiu comprovar incapacidade para o trabalho.
  2. O laudo da perícia médica indicou que as doenças do trabalhador não são incapacitantes, por isso o pedido de aposentadoria foi negado. 
  3. De acordo com o magistrado, nada impede que o homem considere novo processo caso surjam novas provas. 

Em nota publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado o resultado do processo de um trabalhador rural que não conseguiu comprovar sua incapacidade para o trabalho e teve seu pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença negado pela 1ª Turma. 

Processo: 1022110-78.2023.4.01.9999.

Doenças do trabalhador não interferem no trabalho

Após ter o pedido julgado como improcedente na 1ª instância, o trabalhador rural recorreu ao Tribunal. Segundo nota do TRF1, a questão foi analisada pelo desembargador federal Morais da Rocha, que entendeu o seguinte: “a análise da qualidade de segurado resta prejudicada, […] a parte autora é portadora das seguintes patologias: outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas, todavia não há incapacidade laboral”.  

Como conclusão, foi destacado que nada impede que o trabalhador ajuíze novo processo caso aconteça alguma alteração das circunstâncias verificadas na causa ou surjam novas provas. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.  

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez rural?

Tem direito à aposentadoria por invalidez rural todos os trabalhadores rurais que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho e comprovam a qualidade de segurado especial, com a demonstração da atividade rural. 

O que significa inexistência de incapacidade?

A inexistência de incapacidade em uma análise de concessão de benefício ocorre quando não é constatada a incapacidade laborativa, isto é, quando não é verificado nenhum impedimento para o trabalho. Assim, a pessoa não tem direito aos benefícios como: auxílio doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Importante: a incapacidade não se confunde com a existência da doença. É possível que a pessoa tenha a doença, mas que não a incapacite para suas atividades normais de trabalho.

Como funciona a aposentadoria por invalidez rural?

De acordo com o artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado comprovar o exercício da atividade rural no período de 12 (doze) meses, ainda que de forma descontínua. O valor será de um salário mínimo, exceto quando o segurado especial tenha contribuído como facultativo e com valor mais alto.

  • Doenças do trabalhador não interferem no trabalho: o homem possui doenças pulmonares obstrutivas crônicas, que não o impedem de trabalhar. 
  • Quem tem direito à aposentadoria por invalidez rural? Trabalhadores rurais que comprovem a incapacidade para o trabalho e comprovam a qualidade de segurado especial, com a demonstração da atividade rural.
  • O que significa inexistência de incapacidade? Quando não é constatada a incapacidade laborativa. 
  • Como funciona a aposentadoria por invalidez rural? É concedida quando o segurado comprovar o exercício da atividade rural no período de 12 (doze) meses, ainda que de forma descontínua. 

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