A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria por Idade para um trabalhador rural.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao TRF1, após a decisão em primeira instância determinar o pagamento do benefício. A Autarquia, considerou as provas documentais apresentadas pelo trabalhador como inválidas.

A Decisão do TRF1:

Ao analisar o caso, o TRF1 explicou que, uma das provas documentais apresentadas pelo requerente, era uma certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento comprova o trabalho rural e a residência do trabalhador em uma terra indígena. Portanto, o Tribunal entendeu que o INSS não poderia alegar a inviabilidade de tais provas documentais. Visto que a certidão possui uma presunção de veracidade, uma vez que a Funai é a entidade que atua diretamente com as comunidades indígenas. Além disso, a comprovação do endereço rural da mãe do requerente reforça a validade das provas apresentadas no processo.

Sendo assim, o TRF1 concluiu que a sentença original não deveria ser alterada. Agora, cabe ao INSS, a concessão da aposentadoria e o pagamento retroativo do benefício.

 

Processo: 1012950-34.2020.4.01.9999

Com informações do TRF1.

Aposentadoria rural por idade em 2023:

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Sendo assim, os requisitos para a concessão do benefício são:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);

Dessa forma, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.


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