O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou uma nota na última semana sobre a revogação da aposentadoria por idade rural a uma servidora pública estadual. A Nona Turma acatou o recurso do INSS, visto que a autora tinha vínculos com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) quando teve o benefício rural concedido. 

O processo é de número: 1000909-64.2022.4.01.9999. Saiba mais. 

Entenda o caso

Uma servidora pública estadual teve o benefício de aposentadoria por idade rural concedido em 1999 e interrompido em 2016. Segundo a nota, “enquanto corria a ação ficou comprovado que a segurada não tinha o direito de receber o benefício […], pois era servidora pública estadual quando a aposentadoria foi concedida”.  

O INSS alegou que não era possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS – como funcionária pública estadual – para conceder benefícios pelo RGPS – como trabalhadora rural segurada especial –, pela falta de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e dos procedimentos para a compensação financeira entre os regimes. 

Falta de comprovação do trabalho 

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, embora exista a possibilidade de os dois regimes contarem para a aposentadoria, “o segurado não pode optar pelo regime de aposentadoria, devendo estar vinculado ao RGPS no momento que faz o requerimento administrativo de aposentadoria ao INSS”.

Para registrar tempo de contribuição em regimes previdenciários diferentes é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou a documentação que comprove o vínculo de trabalho e os salários de contribuição que serviram de base para o cálculo das contribuições para a Previdência Social.

Conclusão do caso 

Nesse caso, o magistrado entendeu que não tem como conceder o que foi solicitado pela autora: aposentadoria por idade rural, segurada especial e aposentadoria por idade urbana por vínculo ao regime próprio dos servidores públicos, visto que ela teve uma vida de trabalho como servidora pública estadual, contribuindo ao RPPS. 

Continue navegando no blog do Previdenciarista e confira outros conteúdos relacionados com o direito previdenciário. Veja agora o conteúdo sobre aposentadoria por idade

Voltar para o topo