Processo previdenciário: quando não há provas o mérito não deve ser resolvido
Colegas previdenciaristas! Hoje abordo um tema importantíssimo e nem sempre muito lembrado: a não resolução do mérito da ação quando o conjunto probatório é insuficiente. A importância do assunto reside no fato óbvio de que quando não há mérito resolvido não há coisa julgada, possibilitando o ajuizamento de nova ação. Ademais, a matéria já foi …
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