O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 529, por negar o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários. O Tema 529 versava sobre a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 11, e se encerrá no próximo dia 18. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, por maioria de 6 votos à 5.

Os ministros que acompanharam o voto do relator, se embasaram no artigo 226, parágrafo 3°, da Constituição, que diz que “se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual. Independente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”.

Assim, fica firmada a seguinte tese:

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1° do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

 

 

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