PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • TRF4: Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial pela PENOSIDADE
        2 março, 2021
        0

        TRF4: Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial pela PENOSIDADE

      • TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe
        1 março, 2021
        0

        TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

      • GPS
        26 fevereiro, 2021
        3

        Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

    • Notícias

      • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS
        1 março, 2021
        2

        Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

      • INSS
        26 fevereiro, 2021
        0

        INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

      • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS
        25 fevereiro, 2021
        0

        0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

Tempo rural na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): entenda o valor da indenização

Home Blog Tempo rural na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): entenda o valor da indenização
0 comentários | Publicado em 03 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 03 de fevereiro de 2021
Tempo rural na CTC: entenda o valor da indenização

Tempo rural pode ser objeto de contagem recíproca. Ou seja, é possível averbá-lo como tempo de contribuição para aposentadoria do Servidor Público em Regime Próprio de Previdência (RPPS) por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS.

Expliquei isso em detalhes na publicação: Inclusão de período de atividade rural na CTC

No entanto, quando se deseja levar o tempo rural do INSS para o RPPS é preciso indenizar o período, que significa, objetivamente, pagar as contribuições previdenciárias. Explico como é calculado o valor deste pagamento a seguir.

Pagamento das contribuições para inclusão de tempo rural na CTC

Como já mencionei antes, para levar tempo rural do INSS para o RPPS é necessário indenizar o período. O art. 45-A da Lei nº 8.212/91 disciplina a forma de cálculo desta indenização. Confira o dispositivo:

Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 1º O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento): (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

[…]

II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

Perceba, então, que o valor da indenização a ser paga é de 20% da remuneração que o servidor público recebe no RPPS em que pretende averbar o período rural, respeitado o teto previdenciário do RGPS.

Exemplo: Servidor recebe atualmente remuneração de R$ 2.000,00 e deseja averbar 12 meses de atividade rural exercida no ano de 1985. A Guia de pagamento terá o valor de  de R$ 4.800,00, (20% de R$ 24.000,00).

Não incidência de juros e multa para períodos anteriores à edição da MP 1.523/96

O art. 45-A da Lei nº 8.212/91 também define, em seu §2º, que incidirão juros de 0,5% e multa de 10% sobre o valor a ser indenizado. Veja:

§2º  Sobre os valores apurados na forma do § 1o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).

Todavia, a incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente é exigível quando o período a ser indenizado é posterior à edição da MP n.º 1.523/96, em 11/10/1996. É exatamente este o entendimento do STJ:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. […]
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a exigência de juros e multa somente tem lugar quando o período a ser indenizado é posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. 3. Por outro lado, a Fazenda Nacional possui legitimidade passiva ad causam nos processos em que se discute a inexigibilidade de multa e de juros de mora incidentes sobre o montante relativo ao recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias mencionadas no art. 2º da Lei 11.457/2007. 4. A Corte de origem assentou que a hipótese dos autos não “tratava da incidência dos juros de mora e multa variável, na hipótese de falta de recolhimento, na época própria, das contribuições devidas”. […]
(REsp 1823514/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/10/2019)

Em resumo, o valor de cada competência de tempo rural a ser indenizada é de 20% da remuneração do servidor público, sendo que só incidirão juros e multa se o período for posterior a 11 de outubro de 1996.

Por fim, após a devida indenização, o INSS emite a CTC com o tempo rural, que deve ser averbada no RPPS.

Modelo relacionado

Por fim, deixo os colegas um modelo de petição inicial com pedido de revisão de CTC para inclusão de tempo rural:

Petição inicial. Revisão de CTC. Indenização e inclusão de tempo rural

Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição? Deixe o seu comentário.

atividade rural, cálculo, CTC, rural, servidor público, tempo rural
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • TRF4: Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial pela PENOSIDADE

    TRF4: Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial pela PENOSIDADE

    Motorista e cobrador de ônibus tem direito à aposentadoria especial? Com certeza,

    2 março, 2021
  • TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

    TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

    Em 25 de fevereiro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização (TNU)

    1 março, 2021
  • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Como já havia sido noticiado anteriormente no Previdenciarista, o prazo para realização

    1 março, 2021
  • GPS

    Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

    Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje vou mostrar para vocês um passo a

    26 fevereiro, 2021
  • INSS

    INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

    Você conhece a assistente virtual, que está disponível no site do INSS

    26 fevereiro, 2021

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista