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Tinha direito a aposentadoria desde o primeiro requerimento administrativo: e agora?

Home Blog Tinha direito a aposentadoria desde o primeiro requerimento administrativo: e agora?
0 comentários | Publicado em 22 de outubro de 2020 | Atualizado em 23 de outubro de 2020
Entenda o que é retroação da DIB e como utilizá-la se o segurado tinha direito a aposentadoria desde o primeiro requerimento administrativo.

É bastante comum ver pessoas que tenham pedido aposentadorias e benefícios várias vezes antes de obter concessão. Todos os pedidos anteriores negados pelo INSS.

Por motivos diversos, a Autarquia não concede o benefício de primeira. Assim, a pessoa obriga-se a requerer outras vezes até conseguir.

Todavia, é possível que o requerente tivesse direito ao benefício desde o primeiro requerimento.

O que fazer em uma situação como essa? É possível retroagir os efeitos financeiros e receber os atrasados? 

 

Revisão para retroação da DIB

A sigla DIB significa “data de início do benefício”.

Em regra, ela é fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER).

Contudo, nos casos de revisão para retroação da DIB, é possível alterá-la para uma data em que o segurado já tinha direito ao benefício anteriormente.

Vejamos o seguinte caso, por exemplo:

João solicitou a sua aposentadoria em 01/10/2018, mas teve o seu benefício negado. Na época, o INSS deixou de reconhecer um vínculo empregatício.

João continua trabalhando e, em 01/10/2020, solicita novamente o benefício. Desta vez, o INSS o concede, mas a partir do novo requerimento.

No exemplo acima, é possível pleitear a retroação da DIB para a data do primeiro pedido administrativo.

  • Leia também: revisão da melhor DIB

João apenas precisará reconhecer o período negado pelo INSS da primeira vez.

Assim, poderá receber os atrasados desde 2018, pois era quando já tinha direito à aposentadoria.

Confira o modelo de petição inicial para casos como esse.

 

Essa revisão serve somente para aposentadoria?

Embora o exemplo trazido, é preciso destacar que a retroação da DIB não serve somente para as aposentadorias.

Veja-se o caso de uma pensão por morte para companheiro.

O INSS nega o primeiro pedido por não comprovação da união estável.

Mais tarde, o companheiro retorna com uma sentença declaratória de união estável e consegue o benefício em uma segunda tentativa.

Nesse caso, o companheiro pode solicitar a retroação da DIB para o primeiro requerimento. Isso porque naquele momento já tinha direito à pensão.

É por isso que sempre se deve verificar pedidos anteriores do cliente. Mesmo negados, eles podem guardar uma boa vantagem.

Por fim, veja também o modelo de petição inicial do Prev nessa situação.

aposentadoria, Retroação da DIB, Revisão
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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