O portal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma nota sobre o caso no qual a  TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) fixou tese sobre o direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em estabelecimento hospitalar. 

Entenda o caso 

Um pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi negado pela TNU, em relação a um caso de benefício de prestação continuada a uma mulher com deficiência, internada em hospital psiquiátrico público em decorrência de cometimento de crime. Para o colegiado, “a condição de internado que tem necessidades básicas supridas pelo Estado não desqualifica a situação de miserabilidade”. 

Segundo a nota, a autarquia federal alegou o seguinte: “não restou comprovado o requisito da miserabilidade e que as necessidades básicas da autora já estavam sendo supridas pelo Estado”. O INSS apresentou divergência do entendimento: “estando o segurado recolhido em instituição prisional, não cabe a concessão de benefício assistencial”.

Pessoa internada fez jus ao recebimento do benefício assistencial

Ao analisar o caso, a relatora do processo, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, fez uma afirmação sobre o benefício do indivíduo com deficiência: “a pessoa com deficiência em situação de miserabilidade faz jus ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo sob a custódia do Estado”. 

Nesse sentido, a juíza federal concluiu: “a Lei 14.176/2021 prescreve que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada”. Dessa forma, o indivíduo internado em estabelecimento estatal não lhe retira a situação de vulnerabilidade econômica-social.

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