Em sessão realizada no dia 12 de Dezembro de 2019, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou três processos representativos de controvérsia.

Confira abaixo as teses fixadas pela TNU:

Tema 210 (PEDILEF 0501567-42.2017.4.05.8405/RN) – Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

Tema 211 (PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500/SE) – Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

Tema 232 (PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB) – O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.

As teses fixadas pela TNU deverão ser aplicadas por todas as instâncias do microssistema dos Juizados Especiais Federais.

 

 

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