Recentemente a cidade de Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, sofreu um surto de toxoplasmose, doença causada pelo protozoário Toxoplasma gondii. A doença pode causar sequelas que geram redução da capacidade laboral, como a cegueira unilateral/bilateral.
O que muitos não sabem é que este evento inesperado (contágio com o agente causador da toxoplasmose) pode ser enquadrado como acidente de qualquer natureza, para fins de concessão do benefício de auxílio-acidente.
O fato é que o termo “acidente” não significa apenas caso fortuito, inesperado, mas pode significar também um acontecimento desagradável que cause dano, perda, lesão, sofrimento ou morte, de sorte que situações como o contágio inesperado pelo agente causador da toxoplasmose podem ser enquadrados no conceito de acidente.
Nesse sentido, já existem decisões que concederam o auxílio-acidente ao segurado acometido por toxoplasmose, que em virtude das sequelas sofre redução da capacidade laboral.
O Previdenciarista já possui modelos de petição para estes casos, que inclusive ganharam um dos processos que concedeu o auxílio-acidente ao segurado acometido por toxoplasmose:
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