De acordo com publicação no portal do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, inclusive quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que esteja no período de graça.
Para receber o direito, é necessário verificar o tempo de atividade e período sem contribuição. Veja mais informações nesta notícia.
O que é período de graça?
O período de graça é a situação de: além do tempo definido em lei, ou seja, é mais do que o período em que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, porém ainda mantém a qualidade de segurado.
No caso do salário-maternidade, o período de graça é variável, podendo ser sem limite para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para conhecer todas as variáveis, confira a publicação oficial no portal do INSS.
Veja também: calendário de setembro do INSS.
Por quem é pago o salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou homem, em situações específicas) por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Neste ano o Governo Federal fez uma publicação em seu portal afirmando que o pagamento é realizado exclusivamente pela Previdência. O objetivo da publicação é informar os trabalhadores sobre os riscos de possíveis golpes.
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