De acordo com publicação no portal do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, inclusive quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que esteja no período de graça. 

Para receber o direito, é necessário verificar o tempo de atividade e período sem contribuição. Veja mais informações nesta notícia.

O que é período de graça? 

O período de graça é a situação de: além do tempo definido em lei, ou seja, é mais do que o período em que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, porém ainda mantém a qualidade de segurado. 

No caso do salário-maternidade, o período de graça é variável, podendo ser sem limite para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para conhecer todas as variáveis, confira a publicação oficial no portal do INSS.

Veja também: calendário de setembro do INSS.

Por quem é pago o salário-maternidade?

Pessoa recebendo salário-maternidade no INSS

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou homem, em situações específicas) por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Neste ano o Governo Federal fez uma publicação em seu portal afirmando que o pagamento é realizado exclusivamente pela Previdência. O objetivo da publicação é informar os trabalhadores sobre os riscos de possíveis golpes. 

Veja mais notícias sobre salário-maternidade no blog do Previdenciarista. Confira também outras informações sobre temas relevantes, como: aposentadoria especial e aposentadoria por idade

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