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TRF/4 decide que contribuições em atraso contam para direito adquirido

Home Blog TRF/4 decide que contribuições em atraso contam para direito adquirido
2 comentários | Publicado em 09 de novembro de 2021 | Atualizado em 09 de novembro de 2021
TRF/4 decide que contribuições em atraso contam para direito adquirido

É possível contar contribuições em atraso para analisar eventual direito às regras anteriores à EC 103/2019?

Certamente essa é uma das maiores polêmicas do Direito Previdenciário na atualidade.

Recentemente o INSS emitiu o Comunicado nº 02/2021, informando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.

  • Clique aqui e entenda as razões pela qual entendemos que esse entendimento do INSS é ilegal

Contudo, a Turma Regional Suplementar de SC (do TRF/4) declarou a ILEGALIDADE do referido Comunicado do INSS.

O caso concreto do julgado envolvia uma segurada que pagou contribuições em atraso para reconhecer tempo rural posterior a 10/1991 como tempo de contribuição.

Todavia, o INSS não computou o referido período na contagem do tempo de contribuição do pedágio das regras de transição da EC 103/2019

Nesse sentido, o tribunal entendeu que o entendimento do INSS “carece de fundamento de validade em lei“.

A meu ver, esse entendimento também se aplica para casos de contribuições em atraso de contribuinte individual.

Aliás, a 2ª Turma Recursal do RS também já decidiu que:

“Se os requisitos foram implementados em momento anterior, o pagamento da indenização é condição necessária para que o benefício seja exigível, mas o fato de ela ter sido paga em momento anterior não determina a aplicação da legislação posterior”

Diante disso, preparei um modelo de petição inicial com toda essa fundamentação, englobado ambos julgados favoráveis ao segurado, acesse abaixo:

  • Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de guias pagas em atraso para direito adquirido na Reforma (EC 103/2019)

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo!

direito adquirido, Reforma da Previdência
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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2 comentários

  • FLAVIO LUIS LEMOS DA SILVA Responder 9 de novembro de 2021 at 10:28

    Bom Dia Dr….poderia esmiuçar o tema…por favor…Flávio Lemos – 51.992456285

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 9 de novembro de 2021 at 11:17

      Olá! Bom dia! 😁 Caso esteja interessado em conhecer mais o tema, o Prev já publicou outros dois textos que tratam do assunto:

      – Contribuição em atraso conta para direito adquirido antes da Reforma? (https://previdenciarista.com/blog/contribuicao-em-atraso-conta-para-direito-adquirido-antes-da-reforma/)
      – O que é direito adquirido em matéria previdenciária? (https://previdenciarista.com/blog/o-que-e-direito-adquirido-em-materia-previdenciaria/)

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