O TRF3 concluiu conforme dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o motorista trabalhava exposto a vírus e bactérias.
O TRF3 concluiu conforme dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o motorista trabalhava exposto a vírus e bactérias.
É necessário estar atento ao o que significa o requisito de habitualidade e permanência, já que a sujeição à eletricidade tem suas peculiaridades.
A Aposentadoria Especial foi requerida por uma segurada, que operava uma impressora de silk screen, exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno.
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e agora irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.
A nova instrução normativa do INSS prevê reversão de cotas da pensão por morte para os óbitos ocorridos até 13/11/2019. Acesse e entenda!
O Tema 1.031 do STJ agora é Tema 1.209 do STF e o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria dos vigilantes.
O homem recorreu ao TRF3 após a 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP negar o reconhecimento do tempo de atividade especial.
Será que as pessoas que se aposentaram após a Reforma da Previdência têm direito à revisão da vida toda? Acesse o blog e descubra!
Descubra as alternativas à comprovação da atividade especial nas situações que a empresa não possui laudo técnico.
Você sabe como irá funcionar a aposentadoria especial dos vigilantes do Instituto Nacional do Seguro Social no ano de 2022? Acesse e confira!
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.