Em publicação no portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado o resultado da sentença que julgou improcedente o pedido de uma mulher que pretendia receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo período em que esteve afastada do trabalho devido a uma gravidez de risco. Confira mais informações!
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Entenda o caso
A autora defendeu que preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Segundo o TRF1, ela “pediu a reforma da sentença para que fosse reconhecido o seu direito de receber as parcelas atrasadas de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença”.
Porém, o relator desembargador federal João Luiz de Sousa, verificou que, em conformidade com a jurisprudência consolidada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), a gravidez de alto risco, quando recomendado o afastamento por mais de 15 dias pelo médico, “isenta a segurada da carência para acessar os benefícios por incapacidade”.
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Como o caso foi concluído
A prova apresentada, segundo o relator, foi insuficiente para atestar a incapacidade temporária decorrente da gravidez de alto risco, uma vez que não foram apresentadas “evidências substanciais da alegada gravidez de risco, tais como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames”. A decisão do Colegiado foi unânime e acompanhou o voto do relator.
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