Foi mantida por unanimidade, em segunda instância, a condenação de envolvidos em fraude previdenciária.

A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em um caso envolvendo a falsificação de documentos para garantir a concessão irregular de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os acusados foram condenados pelo crime de falsificação de dados em sistema de informações, que está previsto no artigo 313-A do Código Penal. Segundo o relator do processo, os réus auxiliaram com o fornecimento de documentos falsos para a fraude. Além de particulares, servidores do INSS também estavam envolvidos no esquema.

Foram 33 pessoas denunciadas no total, de forma que os processos foram desmembrados conforme cada grupo de réus.

O processo em questão é de nº 0001062-80.2013.4.05.8201​.

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

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