O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não pediu a aposentadoria assim que preencheu as condições mínimas e acabou sendo prejudicado pode ter uma revisão.
O direito de mudar a data do benefício vale para qualquer período e foi garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou o caso com repercussão geral, fazendo com que a decisão seja válida para todos os casos que discutirem o tema.
Até fevereiro deste ano, segundo o STF, 428 processos aguardavam essa sentença.
De acordo com advogados, os segurados com benefícios concedidos na década de 80 e no início da de 90 são os mais favorecidos.
Quem já entrou com uma ação na Justiça e aguarda o veredicto final pode apresentar uma petição ao juiz, alegando que o caso já foi decidido pelo Supremo e pedindo julgamento favorável.
Fonte: Agora/SP
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