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Visão monocular dá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Home Blog Visão monocular dá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?
66 comentários | Publicado em 11 de novembro de 2020 | Atualizado em 11 de novembro de 2020
Visão monocular dá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A Lei Complementar n. 142/2013 garante o direito a aposentadoria com regras diferenciadas para a pessoa com deficiência. No post de hoje respondo se a pessoa com visão monocular é enquadrada como deficiente para os efeitos desta Lei.

  • Leia também: Como fica o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depois da Reforma da Previdência

 

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Nesse contexto, existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

  • Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Por outro lado, na aposentadoria por idade o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas:

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
  • 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

 

Grau de deficiência

O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:

Perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.

Visão monocular caracteriza deficiência para aposentadoria?

Conforme expliquei no tópico anterior, a pontuação obtida por meio da aplicação do IFBrA definirá a condição de pessoa com deficiência.

O problema é que a pessoa com visão monocular nem sempre obtém a pontuação necessária para ser considerada deficiente.

Diante desse cenário, surgiu a discussão na jurisprudência sobre a possibilidade de a pessoa com visão monocular ser presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins de aposentadoria.

Nesse contexto, com base no fato de que a pessoa com visão monocular é considerada deficiente em outros contextos, inclusive para concorrer a vaga em concurso público (Súmula 377 do STJ), a jurisprudência vem pacificando o entendimento de que há o enquadramento para efeitos previdenciários, independente da pontuação obtida com a aplicação do IFBrA.

Nesse sentido é o recente julgado da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA À PESSOA COM VISÃO MONOCULAR. RESQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS. ARTS. 6º E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR 142/2013. ENTENDIMENTO PRETORIANO NA ESFERA TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE QUE O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR PODE SER CARACTERIZADO COMO DEFICIENTE. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR (CEGUEIRA DE UM OLHO) ESTÁ ABRANGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 08/05/2013, FAZENDO JUS À APLICAÇÃO DAS REGRAS DIFERENCIADAS VEICULADAS NESSE DIPLOMA LEGISLATIVO PARA A APOSENTAÇÃO. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ, DESDE 2005 (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47), A APOSENTADORIA DEVIDA AOS SEGURADOS DO RGPS COM DEFICIÊNCIA, MEDIANTE ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS (ART. 201, § 1º). NO PLANO LEGAL, A MATÉRIA ESTÁ DISCIPLINADA NA LEI COMPLEMENTAR 142/2013. 2. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 377) CONTEMPLA O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITO DE RESERVA DE VAGA EM CONCURSO PÚBLICO E TAMBÉM PARA, NA MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ENQUADRÁ-LO COMO ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. 3. TRATAMENTO DIFERENCIADO PELA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E TIBUTÁRIA AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE QUE O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR PODE SER CARACTERIZADO COMO DEFICIENTE (DEFICIÊNCIA LEVE, PELO MENOS), PARA EFEITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 4. O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR (CEGUEIRA DE UM OLHO) ESTÁ ABRANGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 08/05/2013, FAZENDO JUS À APLICAÇÃO DAS REGRAS DIFERENCIADAS VEICULADAS NESSE DIPLOMA LEGISLATIVO PARA A APOSENTAÇÃO. 5. RECURSO PROVIDO. ( 5006814-68.2018.4.04.7111, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO, juntado aos autos em 03/11/2020)

Ficou com alguma dúvida ou tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.

Modelo

Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular

 

aposentadoria da pessoa com deficiência, deficiência, pessoa com deficiência, visão monocular
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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66 comentários

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  • GIOVANE MARINS Responder 23 de agosto de 2021 at 20:15

    Tenho 54 anos de idade e 22 anos de contribuiçao e desde de 81 perdi uma das vistas por causa de uma doença (toxoplasmose) pela nova lei eu teria direito a petiçao para me aposentar?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 24 de agosto de 2021 at 08:44

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Sergio Responder 20 de julho de 2021 at 00:07

    Olá
    E a ambliopia pode ser considerada deficiência para efeito da aposentadoria em questão?
    Grato
    Sergio

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de julho de 2021 at 08:44

      Obrigado pelo contato!

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  • LUIZ MIGUEL DIAS Responder 28 de junho de 2021 at 12:03

    EXCELENTE EXPLANAÇÃO.PARABÉNS.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 28 de junho de 2021 at 15:32

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • Diego Aparecido Vaz da Silva Responder 24 de maio de 2021 at 10:39

    Bom dia tenho visão monocular e tenho 34 anos posso pedir a aposentadoria? Se sim quais documentos preciso para dar a entrada.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 24 de maio de 2021 at 15:07

      Obrigado pelo contato!

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