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Entenda a importância do planejamento previdenciário após a Reforma da Previdência

Home Blog Entenda a importância do planejamento previdenciário após a Reforma da Previdência
7 comentários | Publicado em 16 de junho de 2020 | Atualizado em 16 de junho de 2020
Entenda a importância do planejamento previdenciário após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe diversas regras novas de cálculos e requisitos para concessão de benefícios.

Isso certamente causou uma grande incerteza entre os segurados.

Por outro lado, isso inaugurou uma nova oportunidade para os Previdenciaristas. Estou falando do mercado de planejamento previdenciário.

Neste post irei abordar algumas estratégias que podem ser aplicadas no momento de fazer um planejamento.

O que você irá ler neste post:

  • O que é planejamento previdenciário?
  • Dicas de planejamento previdenciário:
    • Veja se o cliente tem direito a regras pré-reforma
    • Sempre compare regras pré-reforma com regras de transição
    • As vezes é melhor esperar!
    • Possibilidade de excluir contribuições
    • Cuidado com as atividades especiais
    • Qual vai ser a RMI do meu cliente lá na frente?
    • Posso orientar meu cliente a aumentar/diminuir a contribuição previdenciária?

Mas o que é planejamento previdenciário?

Para quem ainda não sabe, o planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do cliente.

Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do CNIS. O advogado deve analisar CTPS, ver se o cliente possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público e etc…

  • A forma mais fácil de não esquecer nenhuma informação é usar a ficha de atendimento. Entenda tudo sobre esta ferramenta clicando aqui.

Enfim, são inúmeros cenários que devem ser considerados na análise. O planejamento nunca pode ser feito de forma superficial, pois ele visa justamente dar um grau de previsibilidade para o cliente.

Nós sabemos que após obter e sacar a primeira parcela do benefício, o segurado não pode mais renunciá-lo. Por isso é tão importante planejar, para que o cliente não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.

Portanto, o planejamento previdenciário é justamente o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível.

 

Veja se o cliente tem direito a regras pré-reforma

Antes de “se atirar” nas regras de transição da EC 103/2019, veja se o cliente tem direito a alguma regra pré-reforma.

Na maioria das vezes as regras pré-reforma são mais vantajosas que as regras de transição.

Por isto é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma.

Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

Contudo, existem situações em que as regras pré-reforma não são tão vantajosas…

 

Sempre compare regras pré-reforma com regras de transição

Se o seu cliente possui direito ao benefício pelas regras pré-reforma, não se esqueça de verificar se alguma regra de transição não é mais vantajosa.

Mas como é possível a regra de transição ser mais vantajosa? Pois bem, existe uma situação muito comum e que isso ocorre: a aplicação do divisor mínimo.

Caso em que o card da regra de transição é mais vantajosa que o card da regra pré-reforma.

Assim, mesmo que o seu cliente possua direito adquirido a benefícios pré-reforma, veja se não é caso de pedir a concessão pela regra de transição!

 

As vezes é melhor esperar!

Quando o advogado clica em “Checar pendências e calcular” e o sistema do Prev retorna um card verde (apto) é uma alegria, não é mesmo?

Todavia, precisamos verificar antes se não existe algum card vermelho (não apto) que possa ser mais vantajoso.

  • Entenda tudo sobre as novas regras da Reforma com o nosso guia completo.

Lembrem-se que aceitar uma aposentadoria hoje implica no segurado não poder mais receber um benefício por incapacidade se ficar doente, por exemplo.

Imaginem o seguinte caso:

João é segurado do RGPS e possui direito adquirido a se aposentar pela regra de pontos. A RMI é de 1 salário mínimo. Se esperar mais 1 ano, João se aposentará pela regra do pedágio 100%, com RMI de R$ 2.400,00. João recebe a aposentadoria e continua trabalhando em seu emprego, com salário de R$ 2.500,00. Certo dia ele se acidenta e fica incapaz para o trabalho.

No cenário acima descrito, João sequer poderia postular um auxílio-doença ou auxílio-acidente, pois já recebe aposentadoria.

Nesse sentido, ele teria que sobreviver com a renda de 1 salário mínimo, quando estava habituado a ter uma renda de aproximadamente 3,5 salários mínimos.

Este é apenas um exemplo dos inúmeros cenários em que pedir uma aposentadoria sem planejamento pode causar um dano permanente.

As vezes esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença!

Portanto, nunca esqueça de checar todos os cenários e regras disponíveis para o segurado.

 

Possibilidade de excluir contribuições

Uma das novas ferramentas que a Reforma trouxe é a exclusão de contribuições. A partir de agora é possível excluir contribuições que reduzem a média, mas elas também não contarão para o tempo de contribuição.

Este é um cálculo que certamente o segurado não conseguirá fazer sozinho, e precisará do auxílio do Advogado Previdenciarista.

Para entender melhor esta oportunidade, sugiro a leitura do blog do Dr. Átila sobre o tema:

  • Como melhorar o cálculo da aposentadoria do INSS com exclusão das menores contribuições

 

Cuidado com as atividades especiais

Este aviso de cuidado não é só para atividades especiais. Ele é para toda atividade que precise de algum tipo de comprovação.

De nada adianta planejar a uma aposentadoria especial, por exemplo. sem saber se o cliente tem PPPs ou se há meio de comprovar o direito.

Assim, para emitir um parecer de planejamento consistente, devemos fazer uma verdadeira triagem pré-processual, como se fossemos ajuizar a demanda.

Então, nunca se esqueça de solicitar documentos e analisar todas as premissas do planejamento como se o ajuizamento fosse na data de hoje.

Dica do Prev: nunca se esqueça de salientar para seu cliente que o planejamento é feito com base no entendimento administrativo/judicial de hoje. É comum vermos mudanças de entendimento, que pode impactar positivamente ou negativamente o planejamento. Assim, frise bem para o cliente que a projeção pode eventualmente mudar.

 

Qual vai ser a RMI do meu cliente lá na frente?

Essa é uma pergunta que recebemos diariamente, e a resposta para ela é: é impossível saber. E por um motivo bem simples: nós não temos como saber qual será o salário mínimo, o teto previdenciário e as alíquotas de contribuição nos próximos anos.

Ademais, as contribuições são atualizadas monetariamente conforme os índices na data do cálculo. Estes índices são divulgados sempre no futuro. Ou seja, o índice deste maio será divulgado em junho, e assim sucessivamente.

Assim, sequer temos os índices de atualização dos salários de contribuição, de sorte que é matematicamente impossível prever um valor exato da RMI no futuro.

 

Posso orientar meu cliente a aumentar/diminuir a contribuição previdenciária?

Eu vejo com frequência frases como “o benefício vai ser de salário mínimo, então não tem porquê contribuir com mais do que o salário mínimo“.

Este tipo de raciocínio é muito perigoso, pois pode causar uma complicação tributária gigantesca para o cliente.

A não ser que estejamos diante de um segurado facultativo, os segurados obrigatórios (empregado, doméstico, individual, especial e avulso) tem sua contribuição calculada em cima de um salário de contribuição. Este salário de contribuição tem como base a remuneração/rendimentos do trabalhador.

Se um segurado declara um rendimento de R$ 5.000,00 para fins de Imposto de Renda, e contribui pelo salário mínimo, há uma disparidade aí. Certamente a Receita Federal poderá proceder à cobrança da contribuição previdenciária para que esta seja recolhida sobre a base dos R$ 5.000,00.

E o contrário também é válido. Se o segurado se declara isento do pagamento do Imposto de Renda, por exemplo, e passa a contribuir no teto previdenciário (para aumentar uma futura RMI), ele também poderá passar pelo jugo do Fisco. Neste caso, o que seria cobrado seria o IR.

Portanto, nunca esqueça que um planejamento previdenciário também é um planejamento tributário, pois a contribuição previdenciária também é um tributo.

  • Acesse o nosso blog e entenda tudo sobre outro planejamento: o planejamento processual

 

E aí, o que achou? Você tem recebido muitos clientes querendo fazer planejamento previdenciário? Tem alguma outra dica para compartilhar? Deixe seu comentário!

Cálculos Previdenciários, planejamento previdenciário, Reforma da Previdência, Reforma Previdenciária
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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7 comentários

  • ANA ÍSOLA MARANGONI POUSA Responder 24 de fevereiro de 2021 at 15:15

    Muito bom. Parabéns.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 24 de fevereiro de 2021 at 15:24

      Olá! A equipe do Prev agradece o elogio!

  • edson aurelio Responder 16 de junho de 2020 at 17:53

    Muito ilustrativo o texto, estou lendo o demais do canal.

  • RENATO ROSINA Responder 16 de junho de 2020 at 10:05

    CARO DR YOSHIAKI
    SOU DIARIAMENTE LEITOR DE SEUS E MAIL, GOSTEI MUITO DO CASE OLANEJAMENTO.
    UM ABRAÇO
    RENATO ROSINA
    ADVOGADO

    • Yoshiaki Yamamoto
      Yoshiaki Yamamoto Responder 16 de junho de 2020 at 10:18

      Obrigado pelo comentário, Dr. Renato! 🙂

      • Roberto Pereira Responder 17 de junho de 2020 at 23:10

        Boa noite. Tenho 57 anos e 34 anos e 9 meses de contribuição. Gostaria de contratar os serviços de um advogado previdenciarista no RJ ou pela internet, para que possamos fazer um melhor planejamento de meu caso. Desde já agradeço.

        • Fábio Avila Responder 6 de outubro de 2020 at 15:07

          Olá Sr. Roberto!

          Obrigado pelo contato!

          Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

          Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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