A ação que visa a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo INSS deve tramitar no Juizado Especial Federal (JEF) ou no procedimento comum?

Respondo a este questionamento a seguir.

JEF e valor da causa

Conforme art. 3 da Lei nº 10.259/01 o valor da causa é o critério geral para definição da competência do Juizado Especial Federal.

Assim, exceto nas hipóteses previstas no mesmo dispositivo, todas as ações que não excedam o valor de sessenta salários mínimos devem tramitar nos JEF’s.

Nesse sentido, o valor atribuído a causa deve corresponder ao benefício econômico visado com o ajuizamento da ação.

Competência da ação para expedição de CTC

Considerando que a ação para expedição de CTC não tem proveito econômico imediato, em regra seu valor não ultrapassa os sessenta salários mínimos, sendo de competência dos JEF’s.

Em outras palavras, a ação que visa a expedição da CTC não gera, por si só, efeitos financeiros. O segurado depende que ela seja averbada por outro regime de previdência para ter algum proveito econômico.

Este é o entendimento praticado pela jurisprudência dominante:

[…] II. A fixação do valor da causa, tratando-se de ação onde se busca a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de reconhecimento de atividade especial no período laborado nas forças armadas, não possui conteúdo patrimonial imediato, sendo necessário, posteriormente, postular perante o INSS a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. […] (TRF4, AG 5035056-25.2021.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 26/11/2021)

Dessa forma, seja a ação para expedição de CTC pelo INSS ou por outro regime de previdência, a jurisprudência majoritária entende pela competência dos JEF’s.

Entendimento divergente

Não posso deixar de mencionar que existem julgamentos em sentido contrário. Ou seja, atribuindo a competência das ações de CTC ao procedimento comum quando o valor das prestações da futura aposentadoria almejada ultrapassam sessenta salários mínimos:

O valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido com a ação. Nesse sentido, deve ser usado como limite total para o pedido de averbação do tempo de contribuição o valor aproximado de doze prestações da futura aposentadoria.  (TRF4, AG 0003471-50.2015.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, D.E. 23/11/2015)

Conclusão

Da análise da Lei e da jurisprudência dominante, concluo que a competência para julgar ações de CTC é, em regra, dos JEF’s.

No entanto, existem alguns julgamentos atribuindo a competência ao procedimento comum. Assim, entendo prudente uma análise da jurisprudência praticada na sua região antes do ajuizamento da ação.

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