AGUA Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) farão uma análise prévia, com critérios objetivos, antes de propor ações regressivas na Justiça. Nesse tipo de procedimento, o órgão vai ao Judiciário cobrar das empresas os gastos que o INSS teve com funcionários por ato ou omissão da companhia. A novidade está na Portaria Conjunta da AGU e PGF nº 6, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Pela norma, a AGU poderá entrar com regressiva no caso de atos ilícitos penais dolosos (com intenção), e excepcionalmente também os culposos (sem intenção), que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional. Desde abril do ano passado, crimes de trânsito também podem gerar esse tipo de processo.

A Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF em exercício, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que a nova portaria amplia expressamente a possibilidade de entrar com essas ações no caso de aplicação da Lei Maria da Penha, contra o marido ou companheiro que agrediu a mulher, para que assuma as indenizações pagas pelo afastamento dela ou licença médica do trabalho. Segundo a procuradora, o INSS tem entrado com ações desse tipo, mas não havia regulamentação.

“Como a norma incluiu os atos ilícitos penais dolosos e culposos, no caso de os sócios da boate Kiss serem responsabilizados criminalmente pelo incêndio ocorrido em Santa Maria (RS) e condenados a pagar pensão por morte a parentes de vítimas, por exemplo, a ação regressiva também poderá ser ajuizada contra os sócios”, afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.

O responsável pela prova no caso de ações regressivas previdenciárias é expressamente a PGF, de acordo com a portaria. Evitar demandas judiciais equivocadas por parte da AGU contra empresas é um dos maiores benefícios da portaria, segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. 

 

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo  – AASP

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