Você sabia que os(as) aeronautas podem ter direito a aposentadoria especial?

Primordialmente este tipo de profissional exerce suas atividades laborais submetido à constante variação de pressão atmosférica, o que pode acarretar prejuízos à saúde, justificando a concessão da aposentadoria especial.

Então, quer saber quais são os requisitos para essa aposentadoria? Não deixe de conferir abaixo!

Quem são os profissionais aeronautas?

São considerados aeronautas os profissionais que exercem atividade laboral a bordo de aeronaves civis. Ou seja, são os tripulantes de aeronaves.

Nesse sentido, cargos comuns ocupados pelos aeronautas são:

  • Piloto de aeronave;
  • Copiloto de aeronave;
  • Engenheiro de voo
  • Mecânico de voo
  • Comissário de voo

Enquadramento na norma Previdenciária

Até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, havia enquadramento da atividade especial do aeronauta pela categoria profissional. A previsão estava contida no Decreto 53.831/64, item 2.4.1 e no Decreto 83.080/79, item 2.4.3.

No entanto, para períodos trabalhados a partir de 28 de abril 1995, é necessário comprovar, por meio de documentos técnicos, a sujeição a condições prejudiciais à saúde.

Nesse contexto, os(as) profissionais aeronautas são expostos, principalmente, a condições atmosféricas anormais, fator de risco com previsão no Decreto 3.048/99, Anexo IV, item 2.0.5.

A jurisprudência usualmente reconhece a atividade especial do aeronauta como especial com base nestes enquadramentos. Veja:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AERONAUTA. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A exposição à pressão atmosférica anormal é agente nocivo capaz de ensejar o reconhecimento da especialidade do labor do aeronauta, por equiparação à previsão contida nos Códigos 1.1.7 (pressão) do Decreto nº 53.831/64, 1.1.6 (pressão atmosférica) do Decreto nº 83.080/79, 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto nº 2.172/97 e 2.0.5 (pressão atmosférica anormal) do Decreto nº 3.048/99. Precedentes desta Corte. […] (TRF4, AC 5017733-32.2016.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 07/04/2021)

Requisitos da aposentadoria especial

Quanto tempo o profissional aeronauta precisa trabalhar para conseguir a aposentadoria especial? Para responder esta pergunta, é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma (direito adquirido)

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Valor (cálculo) da aposentadoria especial 

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Por outro lado, na regra nova, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que excede 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Conversão de tempo de serviço especial em comum

A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência (13/11/2019), sendo que para os profissionais aeronautas significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

Este tipo de conversão é indicada, principalmente, para quem não tem os 25 anos completos para aposentadoria especial do aeronauta, mas se enquadra em alguma outra regra das aposentadorias “comuns”.

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Por fim, outros documentos úteis à comprovação da atividade especial são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Peças relacionadas

Para os colegas advogados, deixo link de petições úteis ao reconhecimento da atividade especial dos(as) profissionais aeronautas:

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