Oi! Tudo bem? O blog de hoje se refere ao campo processual, cujo conhecimento é de máxima importância.

Em muitos casos, a desistência da ação torna-se uma alternativa adotada pelo autor do processo, o que pode ocorrer por diversos motivos. Nesse texto pretendo dar algumas dicas que considero importantes ao se cogitar a desistência.

Citação da outra parte

Primeiramente, devemos observar, na minha opinião, é se houve citação da outra parte (réu). Se o réu ainda não foi citado, deve o juiz homologar a desistência.

Todavia, caso já tenha ocorrido a angularização da demanda,  a homologação da desistência dependerá de consentimento do réu.

Assim, é isso o que nos traz o Código de Processo Civil:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

[…]

VIII – homologar a desistência da ação;

[…]

§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Desistência após a citação do réu

Além disso, na hipótese de pedido de desistência após a citação do réu, responderá o autor pelo pagamento de honorários advocatícios. Aqui, trago o seguinte precedente do STJ:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 1.040, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios quando houver desistência da ação após a citação e antes de apresentada a contestação e, em caso positivo, definir a forma da sua fixação.

3. O art. 1.040, § 2º, do CPC/2015, que trata de hipótese específica de desistência do autor antes da contestação sem pagamento de honorários advocatícios, somente se aplica dentro do microssistema do recurso especial repetitivo.

4. O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação.

Precedentes.

5. Recurso especial provido.

(REsp n. 1.819.876/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)

Desistência da ação em momento anterior à citação isenta o autor

Por outro lado, a desistência em momento anterior à citação isenta o autor de tal ônus. Dessa forma, é prudente que seja analisado se o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Afinal, eventual pedido de desistência após a citação feita por autor não beneficiário da gratuidade ensejará o pagamento de honorários ao patrono da parte contrária, o que pode constituir elevado prejuízo econômico, a depender do valor atribuído ao feito.

Assim, a esse respeito, entendo por bem assinalar que, em se tratando de desistência da ação por perda superveniente do objeto, a parte que deu origem ao processo responderá pelos honorários. Veja (CPC):

Art. 85. […]

§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

Por fim, lembro, ainda, que a desistência da ação pode ser aventada até a sentença (art. 485, § 5º do CPC), o que não se confunde, por outro lado, com o pedido de desistência de recurso interposto (art. 998/CPC).

E aí, pessoal, vocês sabiam disso?


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