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Auxílio emergencial é abatido em cumprimento de sentença previdenciária?

Home Blog Auxílio emergencial é abatido em cumprimento de sentença previdenciária?
0 comentários | Publicado em 09 de março de 2021 | Atualizado em 09 de março de 2021

Com toda a certeza, o auxílio emergencial foi uma política social importante durante a pandemia do Covid-19.

Mais de 65 milhões de brasileiros receberam o auxílio.

Contudo, muitos desses brasileiros possuíam processos previdenciários em andamento.

Nesse sentido, uma dúvida frequente é se haverá desconto dos valores do auxílio emergencial no cálculo dos atrasados de benefício previdenciário.

 

Auxílio emergencial e benefícios do INSS são inacumuláveis

A Lei 13.982/20 é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial. 

Portanto, não é possível receber em uma mesma competência o valor de benefício previdenciário/assistencial e o auxilio emergencial.

 

Mas, e se os atrasados do benefício previdenciário for pago depois que a pessoa já estava recebendo o auxílio emergencial?

Só para ilustrar, pensem na seguinte situação:

Maria estava desempregada e pediu o auxílio emergencial em 05/2020, mas possuía processo judicial de auxílio doença em andamento. Posteriormente, em 10/2020 o juiz julga o processo reconhecendo o direito ao auxílio doença de 10/2019 até 10/2020.

Nesse caso, a jurisprudência vem entendendo dessa forma:

Valores já recebidos a título de auxílio emergencial pela parte autora devem ser abatidos do montante da condenação ao pagamento das parcelas vencidas a título de benefício de auxílio-doença. 3. Segurança denegada. ( 5021259-47.2020.4.04.7200, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator HENRIQUE LUIZ HARTMANN, julgado em 20/11/2020)

Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU) por meio da Orientação Judicial n. 41/2020 orientou que os procuradores federais que representam o INSS se abstenham de solicitar a compensação dos valores do auxílio emergencial com o benefício previdenciário/assistencial.

O fundamento para a orientação é de que o Governo Federal já criou um sistema de devolução de valores do auxílio emergencial.

Assim, ao fazer a liquidação de sentença, é possível levar ao juízo o argumento da orientação da AGU.

Caso o juízo não aceite o fundamento, deve-se abater os valores do auxílio emergencial.

Modelo de petição

Petição. Cumprimento de sentença. Auxílio emergencial não deve ser abatido. Orientação nº 41/2020 da AGU.

 

Como fazer esse cálculo no Prev

O Prev faz cálculos de cumprimento de sentença de forma fácil e prática.

Basta inserir os abatimentos relativos que o sistema vai descontar os valores recebidos a título de auxílio emergencial!

Insira o abatimento e pronto! O Prev faz todo o resto 🙂

Viram como é fácil?

Ficou com dúvidas ou tem alguma sugestão de pauta? Deixe seu comentário abaixo!

Um forte abraço.

aposentadoria, auxílio emergencial, cumprimento de sentença, execução, Liquidação de Sentença
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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