Com toda a certeza, o auxílio emergencial foi uma política social importante durante a pandemia do Covid-19.

Mais de 65 milhões de brasileiros receberam o auxílio.

Contudo, muitos desses brasileiros possuíam processos previdenciários em andamento.

Nesse sentido, uma dúvida frequente é se haverá desconto dos valores do auxílio emergencial no cálculo dos atrasados de benefício previdenciário.

 

Auxílio emergencial e benefícios do INSS são inacumuláveis

A Lei 13.982/20 é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial. 

Portanto, não é possível receber em uma mesma competência o valor de benefício previdenciário/assistencial e o auxilio emergencial.

 

Mas, e se os atrasados do benefício previdenciário for pago depois que a pessoa já estava recebendo o auxílio emergencial?

Só para ilustrar, pensem na seguinte situação:

Maria estava desempregada e pediu o auxílio emergencial em 05/2020, mas possuía processo judicial de auxílio doença em andamento. Posteriormente, em 10/2020 o juiz julga o processo reconhecendo o direito ao auxílio doença de 10/2019 até 10/2020.

Nesse caso, a jurisprudência vem entendendo dessa forma:

Valores já recebidos a título de auxílio emergencial pela parte autora devem ser abatidos do montante da condenação ao pagamento das parcelas vencidas a título de benefício de auxílio-doença. 3. Segurança denegada. ( 5021259-47.2020.4.04.7200, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator HENRIQUE LUIZ HARTMANN, julgado em 20/11/2020)

Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU) por meio da Orientação Judicial n. 41/2020 orientou que os procuradores federais que representam o INSS se abstenham de solicitar a compensação dos valores do auxílio emergencial com o benefício previdenciário/assistencial.

O fundamento para a orientação é de que o Governo Federal já criou um sistema de devolução de valores do auxílio emergencial.

Assim, ao fazer a liquidação de sentença, é possível levar ao juízo o argumento da orientação da AGU.

Caso o juízo não aceite o fundamento, deve-se abater os valores do auxílio emergencial.

Modelo de petição

Petição. Cumprimento de sentença. Auxílio emergencial não deve ser abatido. Orientação nº 41/2020 da AGU.

 

Como fazer esse cálculo no Prev

O Prev faz cálculos de cumprimento de sentença de forma fácil e prática.

Basta inserir os abatimentos relativos que o sistema vai descontar os valores recebidos a título de auxílio emergencial!

Insira o abatimento e pronto! O Prev faz todo o resto 🙂

Viram como é fácil?

Ficou com dúvidas ou tem alguma sugestão de pauta? Deixe seu comentário abaixo!

Um forte abraço.

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