A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve valores de precatório sacados de forma fraudulenta. 

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), no dia 21/07.

Precatório ultrapassava R$ 90 mil

De acordo com o TRF4, o autor da ação, considerado relativamente incapaz e representado por seu pai e curador, havia ingressado anteriormente com uma ação contra o INSS para restabelecer o benefício de amparo à pessoa com deficiência. O processo foi julgado procedente e resultou na emissão de precatório em dezembro de 2023, com valores superiores a R$ 90 mil.

Ao tentar sacar o valor em uma agência da CEF, pai e filho enfrentaram dificuldades relacionadas à aceitação do termo de curatela. Dias depois, foram informados que o valor já havia sido retirado em uma agência localizada em Goiás, deixando a conta zerada. O caso levantou suspeita de fraude.

Banco contestou, mas Justiça reconheceu falha

Em sua defesa, a CEF alegou que “a situação envolvia questões relacionadas ao uso de Internet Banking”, mas o magistrado afastou o argumento. Ele destacou que se trata de prestação de serviço público e que a instituição responde civilmente de forma objetiva, conforme previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a decisão, a própria CEF apresentou documentos que confirmaram a liberação indevida dos valores em Goiás. Com isso, a Justiça considerou procedente o pedido do beneficiário.

Indenização por danos materiais e morais

A sentença determinou que a Caixa Econômica Federal pague mais de R$ 95 mil, corrigidos, a título de danos materiais, além de R$ 15 mil por danos morais. O juiz enfatizou a gravidade do caso, considerando a vulnerabilidade do beneficiário e de seu pai, que é idoso e detentor da curatela. “O fato, considerado o seu nível de gravidade, não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano”, destacou Walcher.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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