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Comissão aprova alíquota de 5% para o contribuinte individual de baixa renda

Home Notícias Comissão aprova alíquota de 5% para o contribuinte individual de baixa renda
1 comentário | Publicado em 26 de outubro de 2021 | Atualizado em 27 de outubro de 2021
Comissão aprova alíquota de 5% para o contribuinte individual de baixa renda

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de Outubro o Projeto de Lei 326/2015, que prevê uma alíquota de contribuição menor para o contribuinte individual de baixa renda.

O projeto altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que passa a prever uma alíquota de contribuição de 5% sobre o salário mínimo. Isso para os casos de segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, e que não se enquadre nas atividades de microempreendedor individual, desde que pertencente a família de baixa renda.

Dessa forma, o PL 326/15 considera de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com uma renda mensal até 3 salários mínimos.

Hoje, já existe a previsão em lei da alíquota de 5%. Porém, somente para o segurado facultativo baixa renda que se dedica SOMENTE ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

  • Segurado facultativo baixa renda: entenda os requisitos

O projeto tem autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA) e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora do processo, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Dessa forma, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados com análise pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Quer sabe mais sobre o tópico? Então, acesse também:

  • Saiba como regularizar contribuições invalidadas do Segurado Facultativo baixa renda

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

alíquota de 5%, contribuição previdenciária, contribuinte individual de baixa renda, PL 326/2015, projeto de lei
Laura Coelho

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1 comentário

  • DOMINGAS LISBOA PESSOA Responder 29 de outubro de 2021 at 00:32

    Excelente matéria, vale apenas conhecer essa possibilidade contribuição previdenciária alíquota de 5% para contribuinte individual, segurado de baixa renda cuja família está inscrita no CadÚnico (CRAS), garantir o futuro.

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