A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2552/2020. A proposta prevê a concessão automática de benefícios previdenciários para idosos com 75 anos de idade ou mais, a fim de conceder benefícios como a pensão por morte e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O projeto tem autoria da deputada Rosana Valle (PSB/SP) e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Com base na proposta, estabelece-se a “obrigatoriedade de concessão automática do benefício previdenciário aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, decorrido o prazo legal para verificação dos documentos, até o exame em definitivo pelo órgão competente.

Dessa forma, a proposta ainda altera a Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, para priorizar a concessão de benefícios previdenciários para os idosos com idade igual ou superior a 75 anos.

Portanto, o relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), inseriu uma emenda na proposta ao analisar o projeto. A emenda sugere a adição do parágrafo 8 no Art. 41-A da Lei nº 8.213. Dessa forma, propõe-se que:

“Caso seja demonstrado, em análise conclusiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que o interessado não cumpre os requisitos para concessão do benefício exigidos nessa Lei, o valor deverá ser revertido integralmente em favor do órgão competente. (NR)”

Desse modo, o projeto segue em tramitação na Câmara onde passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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