A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4367/20, que prevê o pagamento do 14º salário aos segurados da Previdência Social.

O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º salário. O abono anual é o 13º salário pago a segurados e dependentes da Previdência Social que recebem aposentadoria. Além disso, o projeto ainda inclui os benefícios de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

No final de Setembro, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o projeto, anexando à proposta o Projeto de Lei 5.641/20. Assim, o projeto propõe o pagamento do abono até 2023, incluindo os beneficiários que recebem também o auxílio-doença.

Dessa forma, as parcelas terão o valor limitado em até dois salários mínimos. As parcelas serão pagas aos beneficiários no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

Além disso, a CSSF também apresentou um substitutivo, definindo que os segurados e dependentes que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, receberão em dobro o abono anual de que trata o art. 40 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, até o ano de 2023.

Assim, ao analisar o Projeto de Lei, a Comissão de Finanças e Tributação optou por aprová-lo, incluindo três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal. Dessa forma, também foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

As emendas saneadoras:

A emendas apesentadas pelo relator, o Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), destacam o pagamento do abono em março de 2022 e 2023.

Ainda, altera-se a alíquota da contribuição, a qual passa ser de:

  • 20% até o dia 31 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024 passa a ser de 15%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105;
  • 25% até o dia 31 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024 passa a ser de 20%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105
  • 20% até o dia 31 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024 passa a ser de 9%, no caso das pessoas jurídicas cujas atividades estejam relacionadas à prospecção, refino, distribuição e comercialização no varejo de derivados de petróleo.

Além disso, uma das emendas apresentadas pelo relator indicam que:

“Até dezembro de 2023, os recursos decorrentes das receitas de dividendos ou juros sobre capital próprio das participações acionárias da União nos setores de Petróleo e Financeiro serão integralmente redirecionados ao financiamento do benefício previsto no caput.”

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