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Contribuições Trimestrais ao INSS em 2023

Home Blog Contribuições Trimestrais ao INSS em 2023
0 comentários | Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Atualizado em 05 de janeiro de 2023
7 dicas para aumentar o tempo de contribuição no INSS

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS ainda é algo pouco utilizado, mas pode ajudar muito contribuintes individuais e facultativos.

Neste Blog vou explicar o recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS, principalmente porque até o dia 15 de janeiro de 2023 é possível fazer o recolhimento em dia das contribuições das competências outubro, novembro e dezembro de 2022!

Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?  

Antes de mais nada, é importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.

O pagamento é realizado em uma única guia, que contempla os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição pode ser realizada.

Quais são as datas de recolhimento?

As datas de recolhimento possíveis são sempre no dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, sempre  relativo ao trimestre anterior ao vencimento da guia.

Isso porque dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:

  1. Pagamento em JANEIRO (de 1/01/2023 até 15/01/2023): Competências outubro, novembro e dezembro de 2022. 
  2. Pagamento em ABRIL(de 01/04/2023 até 15/04/2023): Competências janeiro, fevereiro e março de 2023. 
  3. O pagamento em JULHO (de 01/07/2023 até 15/07/2023): Competências abril, maio e junho de 2023. 
  4. Pagamento em OUTUBRO (de 01/10/2023 até 15/10/2023): Competências julho, agosto e setembro de 2023. 

Qual valor da contribuição trimestral?

As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).

Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição trimestral na alíquota de 20% é R$ 792,00 e o valor do teto máximo por volta de R$ 1.543,00 , sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição (teto 2023 ainda não oficializado até a data deste blog).

Nas alíquotas 11% e 5% o valor da contribuição trimestral mínima em 2023 é de R$435,60 e R$ 198,00, respectivamente.

Qual código da contribuição trimestral na GPS?

A contribuição trimestral exige atenção ao código para recolhimento dos valores preenchidos na guia de previdência social, que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida. 

No mesmo sentido, é necessária atenção para distinção entre trabalhador urbano ou trabalhador rural, pois também influenciará no código.

Para simplificar, segue abaixo as tabelas dos códigos de contribuição, de acordo com o caso concreto: 

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens

Na prática pode fazer muita diferença…

Tanto segurados que pleiteiam aposentadoria ou advogados que fazem o planejamento previdenciário de seus clientes, precisam sempre contar com a possibilidade do manejo da estratégia de contribuições trimestrais.

Na falta de poucos meses para cumprir tempo de contribuição ou carência, o pagamento da contribuição trimestral é muito importante.

Além de regularizar duas competências passadas sem configurar atraso, é possível requerer o benefício mais rapidamente. Basta emitir e o pagar uma única GPS para validar o trimestre e gerar direito a um benefício.

O conteúdo foi útil pra você? Deixe seu comentário…

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Átila Abella

Átila Abella

Advogado (OAB/RS 66.173). Cofundador do Previdenciarista. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE - RS. Possui mais de 20 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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