Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS ainda é algo pouco utilizado, mas pode ajudar muito contribuintes individuais e facultativos.
Neste Blog vou explicar o recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS, principalmente porque até o dia 15 de janeiro de 2023 é possível fazer o recolhimento em dia das contribuições das competências outubro, novembro e dezembro de 2022!
Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?
Antes de mais nada, é importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.
O pagamento é realizado em uma única guia, que contempla os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição pode ser realizada.
Quais são as datas de recolhimento?
As datas de recolhimento possíveis são sempre no dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, sempre relativo ao trimestre anterior ao vencimento da guia.
Isso porque dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:
- Pagamento em JANEIRO (de 1/01/2023 até 15/01/2023): Competências outubro, novembro e dezembro de 2022.
- Pagamento em ABRIL(de 01/04/2023 até 15/04/2023): Competências janeiro, fevereiro e março de 2023.
- O pagamento em JULHO (de 01/07/2023 até 15/07/2023): Competências abril, maio e junho de 2023.
- Pagamento em OUTUBRO (de 01/10/2023 até 15/10/2023): Competências julho, agosto e setembro de 2023.
Qual valor da contribuição trimestral?
As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição trimestral na alíquota de 20% é R$ 792,00 e o valor do teto máximo por volta de R$ 1.543,00 , sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição (teto 2023 ainda não oficializado até a data deste blog).
Nas alíquotas 11% e 5% o valor da contribuição trimestral mínima em 2023 é de R$435,60 e R$ 198,00, respectivamente.
Qual código da contribuição trimestral na GPS?
A contribuição trimestral exige atenção ao código para recolhimento dos valores preenchidos na guia de previdência social, que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida.
No mesmo sentido, é necessária atenção para distinção entre trabalhador urbano ou trabalhador rural, pois também influenciará no código.
Para simplificar, segue abaixo as tabelas dos códigos de contribuição, de acordo com o caso concreto:
Na prática pode fazer muita diferença…
Tanto segurados que pleiteiam aposentadoria ou advogados que fazem o planejamento previdenciário de seus clientes, precisam sempre contar com a possibilidade do manejo da estratégia de contribuições trimestrais.
Na falta de poucos meses para cumprir tempo de contribuição ou carência, o pagamento da contribuição trimestral é muito importante.
Além de regularizar duas competências passadas sem configurar atraso, é possível requerer o benefício mais rapidamente. Basta emitir e o pagar uma única GPS para validar o trimestre e gerar direito a um benefício.
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