O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, referente ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. 

De acordo com a sentença, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor. 

Entenda o caso do direito a pensão por morte

Segundo nota do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, o falecimento do pai do menino, como foi verificado pela juíza, ocorreu em julho de 2022, “enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023”. 

A juíza observou que a legislação define que a pensão por morte “pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes”.

A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.

Leia também: Prova de vida de aposentados é agilizada no mês de fevereiro

O benefício vale antes da data de requerimento

A juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes pontuou que, caso a requisição acontecesse após 180 dias, o benefício previdenciário passaria a valer a partir da data do requerimento. Assim, constatou que ocorreu dentro desse período, o que julgou o pedido procedente.

A magistrada, por fim, “condenou o INSS a pagar as parcelas do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023”. Agora, cabe recurso às Turmas Recursais.

Confira a seguir: 6ª Turma confirma indenização a aposentado por discriminação de idade

O blog do Previdenciarista é o seu portal de informações sobre o direito previdenciário. Continue nos acompanhando e fique por dentro das principais notícias sobre pensão por morte, aposentadoria por idade e mais. 

Voltar para o topo