O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira (14) que, se a presidente Dilma Rousseff vetar a mudança aprovada nesta quarta-feira no plenário da Casa sobre o fator previdenciário, os deputados provavelmente derrubarão o veto.

A mudança ainda precisa passar pelo Senado, mas, conforme informou o Blog da Cristiana Lôbo, o governo já sinalizou que, caso os senadores não alterem o texto, essa parte  será vetada. A nova regra foi incluída no texto da medida provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte e faz parte do pacote de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas.

Presidente Dilma Rousseff

Presidente Dilma Rousseff


Se vetar [a mudança no fator previdenciário], acho pouco provável que a Casa mantenha o veto”, disse Cunha sobre a alteração no cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. O parlamentar ponderou que o fator previdenciário é um tema que há tempos o Congresso tenta enfrentar.
A Casa chegou a enfrentá-lo em 2009, foi vetado pelo ex-presidente Lula. E se o veto tivesse sido apreciado – e não foi apreciado porque depois, quando mudamos a resolução [interna], esse veto ficou de fora -, teria derrubado o veto. Da mesma forma agora”, afirmou.
Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o objetivo do cálculo é inibir aposentadorias precoces. A aprovação da alternativa ao fator previdenciário representou uma derrota aos planos do Executivo porque, por meio de uma nova fórmula, permite que os trabalhadores recebam aposentadoria integral sem precisar atingir a idade mínima.
Na votação de quarta (13), o governo tentou convencer os deputados a rejeitarem a emenda ao sinalizar com a criação de um fórum com representantes de centrais sindicais para apresentar em 180 dias um outro cálculo para o fator. A mudança acabou aprovada por uma diferença de 22 votos.
Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), pelos cálculos iniciais, o impacto dessa mudança nos próximos dez anos será de R$ 40 bilhões.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens), considerando tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

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