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Fórmula 85/95 é vetada. Dilma propõe progressividade.

Home Notícias Fórmula 85/95 é vetada. Dilma propõe progressividade.
4 comentários | Publicado em 18 de junho de 2015 | Atualizado em 18 de junho de 2015
Presidente Dilma Rousseff

A presidenta Dilma Rousseff vetou, na noite de hoje (17), o texto aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar do projeto do Congresso, o governo vai apresentar medida provisória MP que mantém a fórmula e propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.
Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

presidente-dilma-rousseff

Presidente Dilma Rousseff


Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, divulgou nota dizendo que a decisão da presidenta “atende à reivindicação das centrais sindicais e a uma posição do Congresso Nacional”. Ele disse ainda que “a Previdência tem que ser sustentável, a progressividade na regra 85/95 garante os direitos dessa geração e das gerações futuras”.
Em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reagiu à proposta. Ele que o governo “demonstra sua total insensibilidade social, e mais uma vez perde uma ótima oportunidade de ampliar os direitos dos trabalhadores”. Torres ressaltou que “vai continuar e intensificar as mobilizações e lutas, inclusive no Congresso Nacional, trabalhando arduamente para derrubar o veto presidencial, que será apreciado em breve”.
Esta semana o governo enfrentou a rejeição das centrais sindicais, quando promoveu um encontro para dizer que a aplicação da fórmula 85/95 deixaria Previdência Social “insustentável” a longo prazo.
Os representantes dos trabalhadores não ficaram satisfeitos com a explicação do ministro e fizeram uma vigília em frente ao Palácio do Planalto em defesa da fórmula 85/95.
No Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), evitou comentar a decisão de Dilma. Se a ideia é boa, isso será avaliado pela reação dos parlamentares”, declarou Cunha.
O governo dará amanhã (18), às 9h, uma entrevista à imprensa para detalhar a regra da progressividade.

Fator Previdenciário

4 comentários

  • REINALDO AMARAL Responder 22 de junho de 2015 at 11:55

    Bom dia Ilustre colega, gostaria de saber, se mesmo com este somatório dos pontos para a aposentadoria atual, mesmo que a pessoa tenha trinta anos trabalhado e 65 de idade, é o que vale, para uma aposentadoria integral, fiquei com esta dúvida, se puder me responder agradeço um grande abraço.

    • Átila Abella
      Átila Abella Responder 23 de junho de 2015 at 11:16

      Bom dia!
      No exemplo proposto não seria necessário o somatório 85/95, pois caberia aposentadoria por idade integral.
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      Saudações!

  • fernandopiaseski@smo.com.br Responder 19 de junho de 2015 at 11:01

    é necessario sempre a contribuição de no minimo 30 anos para mulheres e 35 para os homens na contagem 85/95???

    • Átila Abella
      Átila Abella Responder 23 de junho de 2015 at 11:23

      Bom dia!
      Sim, mas lembro que não foi extinta a aposentadoria por idade, ou seja, a partir dos 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, somado ao tempo mínimo de carência de 15 anos, caberá a aposentadoria por idade.
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