O eletricista Aparecido de Oliveira, 54 anos, espera há quase dois anos a concessão de um beneficio por tempo de contribuição pelo INSS.

Ele diz ter mais de 32 anos em atividade insalubre, mas o órgão não reconhece o período e afirma que ele precisa contribuir por mais três anos para ter direito a se aposentar.

Ele diz que tem contribuições na atividade insalubre de 1989 a 2006, além de mais dois anos especiais -de 2008 até 2010-, que ganhou em uma ação trabalhista, não reconhecidos pelo órgão.

Além disso, ele tem contribuições anteriores, que não aparecem no CNIS (cadastro de informações), mas que estão registradas em sua carteira profissional.

Quem trabalha em atividade nociva pode pedir um benefício por tempo especial ou converter esse período para antecipar a aposentadoria comum.

No caso de Oliveira, cada ano em atividade insalubre poderia valer 1,4 ano em tempo comum.

Ele afirma que a Junta de Recursos do INSS confirmou que ele teria direito ao benefício, no entanto, o órgão recorreu e a decisão final ainda não saiu.

“Eu não pedi a aposentadoria por tempo especial, quero a conversão, mas nem isso o INSS dá.

O INSS confirma que o caso está em análise na Junta de Recursos “porque as atividades descritas nos formulários e laudos técnicos não foram consideradas como especiais pela perícia.”

O advogado Luis Guilherme Almeida diz que se o leitor possui todos os laudos de exposição e carteiras de trabalho poderá entrar na Justiça e pedir a concessão do benefício por tempo especial, que não tem o desconto do fator.

Fonte: Agora São Paulo

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