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INSS pede ao STF a suspensão do adicional de 25% para todas aposentadorias

Home Notícias INSS pede ao STF a suspensão do adicional de 25% para todas aposentadorias
1 comentário | Publicado em 07 de dezembro de 2018 | Atualizado em 07 de dezembro de 2018
INSS pede suspensão do adicional de 25% para todas aposentadorias

O INSS, por meio da Advocacia Geral da União requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão das ações que tratam do adicional de 25% para todas as aposentadorias do RGPS, para os segurados que necessitem de auxílio permanente de terceiros.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 982 fixou a tese de que “comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria“.

Tal precedente, na lógica do CPC teria eficácia vinculante, e deve ser aplicado a todos os processos que tramitam na justiça. No entanto, alega o INSS que se o acréscimo for aplicado em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), haveria um impacto de R$ 5 bilhões aos cofres da Previdência Social.

Ainda, segundo a Procuradoria-Geral Federal, os efeitos da decisão também criariam consequências nas esferas administrativa e judiciária. O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê que podem ser majoradas em 25% o valor das aposentadorias por invalidez mediante comprovação da necessidade do cuidador por meio de perícia realizada pelo INSS.

A decisão do STJ, segundo a AGU, não tem vinculação com a esfera administrativa e, por isso, “poderia elevar a judicialização da matéria”. “Ou seja, enquanto não houver pronunciamento da Suprema Corte ou súmula vinculante, os servidores da autarquia não poderão conceder o adicional para os demais benefícios, suscitando uma busca pelo acréscimo pelas vias judiciais”, argumenta.

Impacto orçamentário seria o fundamento para suspender o adicional de 25%

Já o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionou a estimativa da AGU, afirmando, em nota, que “sem perícia não há como saber quantos seriam realmente beneficiados”.

De acordo com o IBPD, a Previdência Social não tem de onde extrair informações para saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros – já que não há nenhum tipo de registro destes dados.

Além disso, o instituto diz ainda que o impacto social deve se sobrepor ao impacto econômico nesse caso. “Essas pessoas precisam de cuidadores e têm um aumento de gasto decorrente dessa necessidade. Devemos lembrar que não são apenas doentes, são pessoas que precisam de auxílio de terceiros para os atos da vida diária, como comer, lavar-se, locomover-se”, explica Gisele Kravchychyn, diretora judicial do IBDP.

Fonte: ConJur e IBDP

O Previdenciarista.com já disponibilizou modelos de requerimento administrativo, petição inicial e recurso inominado acerca do tema.

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Cassia Bernardo da Silva

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1 comentário

  • GILBERTO DE CALDEIRA Responder 12 de março de 2019 at 21:04

    Ao que me lembro da decisão do STJ – estendeu o adicional de 25% à todas as aposentadorias que necessitem de terceiro para ajudar dos cuidados necessários e permanente. Em clara replicação de direito previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 ( o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa será acrecido de 25%).
    Fixando a tese que não trata-se de contribuição previdenciária, e sim o 25% de benefício assistencial. Em longo voto o acordão procurou interpretar tal direito em conformidade aos valores e normas constitucionais, tais como isonomia.
    Tenho dúvidas ser possível legislar sobre a matéria em nível da jurisdição, apesar do pedido estar centrado no impacto econômico da decisão proferida pelo STJ .

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