Na última segunda-feira (30), o INSS publicou a Portaria nº 231/2020, que trata da manutenção da qualidade de segurado dos beneficiário em gozo de auxílio-acidente.
A portaria veio em decorrência da alteração do inciso I do art. 15 da Lei n° 8.213/91 pela Lei n° 13.846/19, que estabeleceu que o auxílio-acidente não manteria mais a qualidade de segurado.
A partir da nova lei surgiu a dúvida: e os que já recebiam o benefício, manteriam a qualidade de segurado?
O Previdenciarista já havia publicado um blog a respeito do tema, na qual foi defendida a ideia de se aplicar o art. 15, II da Lei n° 8.213/91, concedendo ao segurado um período de graça de 12 meses.
Confirmando a tese do Prev, a portaria determinou que “O auxílio-acidente concedido, ou que tenha data da consolidação das lesões, até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei n° 13.846/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses iniciado em 18 de junho de 2019, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91“.
A portaria determina ainda que este entendimento deverá ser aplicado a todos os requerimentos de benefício pendentes de análise.
Para ler a íntegra da portaria, clique aqui.
Prezado(a) Boa Tarde, gostaria de entender algumas modificações do auxílio acidente após publicação da lei que trouxe alterações!!??
Resumo dos fatos
Trabalhei por 9 anos de carteira assinada até final do ano de 2016,onde sofri um gravíssimo acidente de moto que me trouxe seqüelas, entre idas e vindas ao inss, negativas na via administrativa,entrei na justiça requerendo o auxílio acidente.
Em março deste ano foi realizado uma perícia médica judicial ,onde o perito fundamentou muito bem e deixou bem claro que para a profissão que atuava anteriormente è zero!!!!
Logo depois que foi juntado no autos o juiz decidiu que o autor fará jus ao benefício Auxílio acidente, porém o processo irá ficar suspenso aguardando o julgamento do tema repetitivo 862 !!
Agora eu pergunto !!! Caso seja concedido irá influenciar em algo após essas alterações da lei?????
Olá Sr. Jose!
Obrigado pelo contato!
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Quem recebe auxílio acidente do ano de 1976 teria algum direito a revisão de valor, já que o mesmo segurado recebe o valor inferior ao salário mínimo até está data do ano 2020? Pergunto porque meu pai recebi esse tipo de benefício e é muito pouco, e sempre teve décimo mais sempre inferior a um salário mínimo.
Olá Sra. Cristiane!
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Meu processo é desde 2008 e até agora nunca recebi nem um valor meu advogado é do sindicato meu acidente de trabalho foi em 2006 perdi a metade do dedo na prensa já ganhei o processo contra o INSS mas não recebi nem um valor aí eu já me aposentei em maio do ano passado. Quanto tempo demora pra ser liberado o valor..Meu nome é valderes Alves Santos Perboni
Olá Sr. Valderes!
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