O servidor que trabalhou em condições prejudiciais à saúde consegue converter o período especial em comum e aumentar seu tempo de contribuição ou o valor da aposentadoria concedida pelo regime de previdência do funcionalismo.

O direito foi garantido pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), a instância superior dos JEFs (Juizados Especiais Federais).

A possibilidade de converter a atividade especial do servidor foi definida em uma súmula, que é uma espécie de orientação para os outros tipos de processo que discutam o mesmo assunto.

Por isso, agora a tendência é que fique mais fácil converter o período especial nos JEFs e nas Turmas Recursais.

Atualmente, o servidor público não consegue, administrativamente, converter o tempo que trabalhou exposto a agente insalubres.

Assim, o período de atividade prejudicial à saúde é calculado como comum.

Fonte: Jornal Agora/SP

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