A 1ª Vara Federal de Santa Maria determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) a uma jovem de 18 anos, mãe solteira e deficiente física. O benefício havia sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2021.
A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros.
INSS apontava ausência de miserabilidade
Segundo o INSS, a autora não preenchia mais o requisito de miserabilidade, já que houve alteração na composição e na renda do grupo familiar. A autarquia também alegou que a jovem não manteve atualizado o Cadastro Único e considerou legítima a cobrança de R$ 19.659,64 referentes a parcelas recebidas supostamente de forma indevida.
A autora ajuizou a ação em 2024, alegando cardiopatia congênita, hipertensão pulmonar e situação de extrema pobreza. O laudo de Avaliação Socioeconômica, elaborado em abril de 2025, constatou que ela vive sozinha com a filha recém-nascida e sobrevive com uma renda mensal de R$ 750, obtida como babá sem registro em carteira. As fotos da residência anexadas ao processo também evidenciaram condições precárias.
Juíza reconheceu o direito ao benefício
Para a juíza, ficou claro o estado de miserabilidade exigido pela Lei Orgânica da Assistência Social. “As fotos da residência denotam a ausência das condições mínimas de viver com dignidade, notadamente em se tratando de uma pessoa que recém atingiu a maioridade civil, com problemas cardíacos desde o nascimento e, apesar disso, já tem deveres de manutenção e cuidado, relativos a uma filha recém-nascida”, escreveu a magistrada.
Pedido de indenização por danos morais foi negado
Embora tenha considerado procedente o pedido de restabelecimento do benefício, a juíza negou a indenização por danos morais. Para ela, os transtornos enfrentados não configuram abalo à esfera íntima ou à reputação da autora, tratando-se de aborrecimentos comuns.
Sentença determinou cancelamento de dívida
Na sentença, a juíza reconheceu não apenas o direito ao restabelecimento do benefício, mas também a fragilidade da situação enfrentada pela autora desde a suspensão indevida do BPC-LOAS. Ficou demonstrado que, mesmo após a interrupção do benefício, a jovem manteve-se em condição de extrema vulnerabilidade. A decisão determinou:
- O restabelecimento do BPC-LOAS à autora;
- O pagamento das parcelas vencidas desde novembro de 2021, com correção e juros;
- A declaração de inexistência do débito de R$ 19,6 mil junto ao INSS;
- A improcedência do pedido de indenização por danos morais.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelas partes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: TRF4.
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