O governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) o cronograma e as regras para a devolução relacionada à fraude no INSS. Os aposentados e pensionistas que aceitarem o acordo do INSS para devolução de descontos indevidos terão prioridade na fila de pagamentos. A ordem será cronológica: quem aderir antes será ressarcido antes.
O prazo para aceitar o acordo começa nesta sexta-feira (11). É possível fazer o procedimento de duas formas: pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h. Presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. Aqui nesta notícia você confere o passo a passo.
Qual é a condição para receber?
Para receber o valor administrativamente, o segurado precisa desistir de processar o INSS por danos morais ou pagamento em dobro. Quem já tiver uma ação em andamento contra o INSS também precisará desistir dela. Ainda assim, o beneficiário poderá continuar com processo contra a associação ou sindicato envolvido.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Nesta primeira etapa, o INSS vai devolver os valores apenas para quem contestou os descontos e não recebeu resposta em até 15 dias úteis. Essa situação abrange 1,86 milhão de pessoas. Já os casos em que houve resposta das associações ou sindicatos, cerca de 769 mil beneficiários, ainda estão em análise.
Qual é o calendário de pagamento dos valores descontados?
O pagamento começa no dia 24 de julho, com liberações diárias para até 100 mil pessoas, seguindo a ordem de adesão. O valor será depositado em parcela única, com correção pelo IPCA, diretamente na conta em que o segurado já recebe aposentadoria ou pensão.
Para viabilizar os pagamentos, o governo vai abrir um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões, por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso.
Leia também: INSS pode reduzir até 30% da aposentadoria em caso de devolução duplicada.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS?
Para aderir ao acordo de recebimento pelo aplicativo Meu INSS, é preciso acessar o app com CPF e senha, e clicar em “Consultar Pedidos”. Veja o passo a passo para aceitar o acordo online:
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Leia o comentário final, marque “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.
E quem ainda não contestou?
Quem ainda não contestou, ainda dá tempo de pedir devolução. É possível fazer o pedido presencialmente nas agências dos Correios, mas confira o passo a passo que você deverá seguir:
- Entre no site ou app Meu INSS.
- Busque por “Consultar descontos de entidades”.
- Siga as instruções para declarar se os descontos foram ou não autorizados.
- Confirme suas informações e envie a solicitação.
Casos com resposta das entidades
Quando a associação ou sindicato apresenta justificativas para o desconto, o caso passa por análise. O segurado pode:
- Concordar e encerrar o processo.
- Contestar a documentação por suspeita de fraude.
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá 5 dias úteis para devolver o valor. Caso não faça, o INSS recomenda buscar apoio jurídico. Para isso, o Instituto pretende firmar parceria com as Defensorias Públicas.
Fontes: INSS e Folha de S. Paulo.
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