Existem algumas regras sobre contribuição do INSS em atraso que são essenciais para evitar problemas na hora de pedir um benefício previdenciário. Nesta publicação, abordo o caso dos Microempreendedores Individuais. Afinal, eles podem recolher o INSS em atraso?

O que é um MEI?

Pode se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

MEI pode contribuir em atraso?

Sim, MEI pode (e na verdade deve) contribuir em atraso, visto que a contribuição é de caráter obrigatório. No entanto, dependendo da situação, as contribuições pagas em atraso não consideram-se para efeito de carência, impedindo a concessão de alguns benefícios do INSS.

Conforme já expliquei em outra publicação aqui no Prev (Contribuição em atraso conta para carência?), atualmente o INSS só considera contribuições em atraso para carência se o pagamento ocorrer dentro do período de qualidade de segurado, que em regra é de 12 meses.

Ou seja, se já se passaram mais de 12 meses que o segurado deixou de recolher as contribuições, o pagamento em atraso não surtirá efeito para contagem de carência, apenas tempo de contribuição.

Por que a carência é importante?

Carência é requisito em diversos benefícios previdenciários do INSS, incluindo benefícios por incapacidade e aposentadorias. O conceito de carência define-se como a exigência de um número mínimo de contribuições  para o acesso a um determinado benefício.

Em regra, nas aposentadorias a carência mínima é de 180 meses (pelo menos até 13/11/2019 carência era requisito obrigatório nos benefícios “pré-reforma”). Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a carência mínima é de 12 meses.

Para o MEI a carência é ainda mais importante na hora da aposentadoria! Isso porque para este tipo de contribuinte garante-se apenas a aposentadoria por idade.

Dessa forma, nesta modalidade de aposentadoria (por idade), os requisitos carência e o tempo de contribuição se aproximam muito, na medida em que exigem-se 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência – 180 meses completos são iguais a 15 anos.

Exemplo: Segurado MEI paga 10 anos de contribuição em atraso fora do período de qualidade de segurado para completar os 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade. Estes 10 anos pagos em atraso contarão apenas para efeito de tempo de contribuição e não carência, de forma que o pagamento terá sido em vão para o benefício pretendido.

Em resumo, considerando que os MEI’s não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição mas somente à aposentadoria por idade, é importante observar a contagem da carência na hora de recolher contribuições em atraso.

Por fim, indico vídeo do canal do Previdenciarista em que abordei tudo sobre o pagamento de contribuições em atraso. Assim, fique a vontade para acessar:

Modelo

Petição inicial. Aposentadoria por Idade. Pré-reforma. Contribuições pagas em atraso para carência. Ausência de perda de qualidade de segurado

Gostou do conteúdo ou tem alguma contribuição sobre o tema? Então, não esqueça de deixar o seu comentário. Muito obrigado!!

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